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Supremo Tribunal Federal mantém proibição do governo de Minas Gerais sobre propaganda de apostas em bens públicos

Supremo Tribunal Federal mantém proibição do governo de Minas Gerais sobre propaganda de apostas em bens públicos

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 21 de setembro, pela continuidade da validade do decreto do governo de Minas Gerais que proíbe a veiculação de propagandas de apostas esportivas (bets) em bens públicos estaduais e em eventos promovidos ou apoiados pelo Executivo estadual. A decisão, de caráter liminar, mantém a restrição enquanto tramita a ação judicial que questiona a norma.

A medida abrange locais de grande circulação, incluindo o estádio Mineirão, o ginásio Mineirinho, rodovias, terminais de transporte e aeroportos sob administração do Estado. Segundo informações do governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), a proibição engloba diversos formatos de publicidade, como anúncios exibidos em telões, propagandas por áudio, faixas, adesivos e distribuição de panfletos, reforçando a intenção do governo de restringir a publicidade de apostas em espaços públicos e eventos de grande alcance.

A decisão judicial foi tomada em resposta a uma ação protocolada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que solicitou a suspensão da norma estadual. A entidade argumentava que a proibição poderia restringir a atividade de apostas esportivas, que já é regulamentada sob outras leis e regras específicas. No entanto, o ministro Dino entendeu que o decreto não regula a atividade de apostas em si, mas sim o uso de bens, espaços e recursos públicos pelo Estado, justificando a manutenção da restrição.

O Decreto nº 49.279/2026, emitido pelo governo de Minas Gerais, estabelece regras claras sobre a veiculação de publicidade de apostas em bens públicos. Entre as principais disposições, destaca-se a proibição de qualquer forma de publicidade de bets em locais sob administração estadual, incluindo eventos esportivos e espaços públicos. A medida visa evitar a associação direta entre o Estado e atividades de jogo, além de proteger o público, especialmente os menores, de possíveis estímulos ao consumo de apostas.

A decisão do STF reforça o entendimento de que a administração pública tem o poder de estabelecer limites na utilização de seus bens e recursos, mesmo diante de regulamentações específicas de atividades de apostas. Enquanto o processo tramita, o decreto permanece em vigor, reafirmando a postura do governo mineiro de restringir a publicidade de apostas em locais públicos e eventos apoiados pelo Estado, em consonância com as políticas de proteção ao consumidor e de prevenção ao jogo compulsivo.

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