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TST determina encerramento da greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal

TST determina encerramento da greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta terça-feira (29 de setembro), pelo fim da greve dos funcionários da Caixa Econômica Federal, após julgar o dissídio coletivo ajuizado pela própria instituição. A paralisação, que teve início em 10 de setembro, envolveu trabalhadores de todo o país e foi motivada por impasses nas negociações do acordo coletivo de trabalho, cujo termo de validade expirou em 31 de agosto.

O dissídio coletivo é uma ação judicial utilizada por sindicatos — seja de trabalhadores ou de empregadores — para resolver conflitos trabalhistas que não foram solucionados por meio de negociações diretas. No caso da Caixa, a instituição acionou o TST solicitando a declaração de abusividade da greve, alegando que a paralisação prejudicaria o funcionamento da instituição financeira. No entanto, a corte rejeitou esse pedido e determinou o retorno imediato dos funcionários às suas funções, suspendendo os efeitos da greve.

Na decisão, o TST também fixou um reajuste salarial para os empregados da Caixa, estabelecendo o aumento de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais 0,6%. Essa decisão terá validade de dois anos, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026, permanecendo em vigor até 31 de agosto de 2028. Além disso, o tribunal rejeitou o pedido da Caixa de descontar os dias de paralisação dos salários dos trabalhadores, determinando, porém, que esses dias sejam compensados em até 180 dias.

A greve foi motivada por divergências nas negociações do acordo coletivo, especialmente relacionadas ao plano de saúde dos funcionários, conhecido como Saúde Caixa. Os trabalhadores reivindicavam a exclusão do teto de 6,5% da folha de pagamento, além do retorno ao modelo anterior de cobertura, que previa o pagamento de 70% das despesas pela Caixa e 30% pelos empregados. Eles também pediam reajuste zero no plano de saúde. Por outro lado, a Caixa alegou desequilíbrio atuarial e financeiro, argumentando que não poderia ultrapassar limites estatutários para manter o plano.

Durante a sessão, o ministro relator do caso, Mauricio Godinho Delgado, decidiu manter as regras previstas na norma coletiva anterior e incorporou às suas determinações as cláusulas relacionadas ao plano de saúde. Segundo a decisão, os valores do plano deverão ser atualizados pelo mesmo índice do reajuste salarial fixado na norma, mantendo todas as demais condições, incluindo a mensalidade do titular, que corresponde a 3,5% da remuneração.

A decisão do TST representa um desfecho importante para a categoria, encerrando uma greve de mais de duas semanas e estabelecendo parâmetros claros para os reajustes salariais e as condições do plano de saúde dos funcionários da Caixa, em um momento de intensas negociações entre empregadores e empregados no setor financeiro.

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