O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) encaminhou nesta quinta-feira, 1º de outubro, ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o recurso que questiona o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado Federal. Com o envio do processo, a decisão final sobre a elegibilidade do ex-procurador da Operação Lava Jato para participar das eleições de 2024 será de responsabilidade do TSE, órgão máximo da Justiça Eleitoral no país.
A remessa do caso ao TSE ocorre a apenas três dias do primeiro turno das eleições, marcado para o próximo domingo, 4 de outubro. A coligação liderada por Requião Filho (PDT), candidato ao governo do Paraná, solicitou que a análise do recurso seja concluída antes da votação, na tentativa de assegurar que a candidatura de Dallagnol seja avaliada com prioridade. Os partidos integrantes da aliança, incluindo o Partido dos Trabalhadores (PT), defendem que Dallagnol seja considerado inelegível e, por consequência, tenha seu registro negado, alegando que ele não atende aos requisitos para disputar o cargo.
Entretanto, o envio do processo ao TSE não suspende automaticamente a campanha de Dallagnol. A decisão que impede o ex-procurador de pedir votos, participar de debates, utilizar a propaganda eleitoral gratuita e empregar recursos públicos de campanha permanece vigente. Essa limitação foi imposta pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, e confirmada pelo plenário da corte por uma votação de 5 votos contra 2. Assim, mesmo com o recurso enviado ao tribunal superior, Dallagnol está impedido de realizar atos de campanha enquanto a questão não for definitivamente julgada.
No dia 8 de setembro, o TRE-PR havia autorizado a candidatura de Deltan Dallagnol por uma margem de 4 votos a 3. Após a decisão, a defesa do ex-procurador apresentou questionamentos relativos a trechos específicos da sentença, mas o resultado favorável à sua candidatura foi mantido. A remessa do processo ao TSE só foi possível após a apresentação das respostas aos recursos interpostos contra a decisão do tribunal paranaense. Para acelerar esse procedimento, a coligação de Requião Filho abriu mão de prazos processuais remanescentes, solicitando o envio imediato do caso ao tribunal superior.
A coligação também acusou Dallagnol de tentar chegar às eleições sem uma decisão definitiva sobre seu registro, alegando que ele estaria utilizando a indefinição como estratégia de campanha. Os advogados afirmaram que a intenção do ex-procurador seria aproveitar a demora do Judiciário para mobilizar eleitores, transformando a indefinição em vantagem eleitoral.
A controvérsia sobre a candidatura de Dallagnol remete ao julgamento que resultou na perda do mandato de deputado federal do ex-procurador em 2023. Na ocasião, o TSE concluiu que Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal em 2021 com o objetivo de evitar processos disciplinares e possíveis punições que poderiam torná-lo inelegível. A Lei da Ficha Limpa estabelece que integrantes do Ministério Público que deixam o cargo enquanto respondem a processos internos ficam inelegíveis por um período de oito anos.
A defesa de Dallagnol argumenta que a decisão tomada em 2022, relacionada à sua eleição ao Congresso, não impede automaticamente sua candidatura ao Senado em 2026. Para sustentar esse ponto, apresentou ao TRE-PR documentos e argumentos indicando que o arquivamento de procedimentos internos e novas informações sobre sua saída do Ministério Público alterariam as circunstâncias do julgamento anterior. Os advogados alegam que há duas realidades fáticas distintas, separadas por quatro anos, e que cada julgamento foi coerente com seu contexto.
Por sua vez, o ministro Floriano de Azevedo Marques rejeitou esses argumentos ao suspender a campanha de Dallagnol. Ele afirmou que o encerramento posterior dos procedimentos disciplinares não altera a conclusão do TSE de que a exoneração do ex-procurador foi fraudulenta e teve como objetivo evitar punições, configurando uma tentativa de manipulação do processo eleitoral. Segundo o ministro, a decisão do TRE-PR acabou por atribuir valor benéfico à fraude, o que reforça a impossibilidade de sua candidatura neste momento.


