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TJPR anula sentença favorável a Ana Castela em ação sobre uso de cavalo em videoclipe

TJPR anula sentença favorável a Ana Castela em ação sobre uso de cavalo em videoclipe

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) anulou a sentença que havia favorecido a cantora Ana Castela, a produtora AgroPlay e outros réus em um processo de indenização relacionado ao uso de um cavalo no videoclipe da música “Pipoco”. A ação foi movida pela proprietária do animal, que afirma não ter autorizado a utilização do equino durante as gravações.

A decisão foi tomada na última terça-feira (27/10) pela 19ª Câmara Cível do TJPR. Por unanimidade, os desembargadores determinaram a cassação da sentença de primeira instância e o retorno do processo à fase de instrução. Com isso, o caso será reaberto para a oitiva de testemunhas e a produção das provas solicitadas pelas partes.

A proprietária do cavalo pede indenização por danos morais e materiais. Segundo a alegação apresentada no processo, o animal foi levado para participar das gravações sem que ela tivesse dado consentimento prévio para o uso. A controvérsia envolve a autorização supostamente concedida pela administradora do haras onde o cavalo permanecia.

TJPR reconheceu cerceamento de defesa

Antes da decisão do tribunal, o processo havia sido encerrado pela 6ª Vara Cível de Londrina sem julgamento do mérito. O juiz de primeira instância entendeu que Ana Castela, a AgroPlay e os demais réus não poderiam ser responsabilizados porque a administradora do haras teria autorizado a utilização do animal, atuando como possível representante da proprietária.

A dona do cavalo recorreu ao TJPR e sustentou que nunca permitiu o uso do equino. Ela também afirmou que a versão apresentada pelos réus, sobre a autorização dada pela administradora do haras, precisava ser comprovada por meio de audiência e depoimentos.

De acordo com os advogados da proprietária, o encerramento antecipado da ação impediu a oitiva de uma testemunha considerada essencial para o esclarecimento dos fatos. Para a defesa, essa situação configurou cerceamento de defesa, já que a autora não teve a oportunidade de produzir provas sobre a ausência de autorização.

O recurso foi relatado pelo desembargador substituto Osvaldo Canela Junior. Ao analisar o caso, ele concluiu que a sentença deveria ser anulada e que o processo precisava retornar à vara de origem para a continuidade da instrução.

“Diante das premissas alinhavadas, a conclusão a ser adotada no presente caso consiste no conhecimento e no provimento do recurso, para reconhecer a nulidade da sentença em razão do cerceamento de defesa, cassando-a e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja reaberta a instrução processual, com oportunização da produção das provas regularmente requeridas pelas partes, especialmente da prova oral reputada pertinente ao esclarecimento dos fatos controvertidos, prosseguindo-se o feito até ulterior julgamento”, diz um trecho da decisão.

Processo voltará à 6ª Vara Cível de Londrina

Com a determinação do TJPR, os autos serão encaminhados novamente à 6ª Vara Cível de Londrina. A partir da reabertura da instrução, deverão ser realizadas as oitivas das testemunhas e analisadas as demais provas requeridas. Somente depois dessa etapa será proferida uma nova decisão sobre os pedidos de indenização.

A decisão da 19ª Câmara Cível não encerra o processo nem define, neste momento, se a cantora, a produtora ou os demais réus deverão pagar qualquer valor à proprietária do cavalo. O tribunal apenas reconheceu que a sentença anterior foi proferida antes da apuração completa dos fatos e determinou a continuidade do procedimento.

Ao Metrópoles, a defesa da dona do animal classificou a decisão como uma “importante vitória”. O advogado Bruno Guedes afirmou que a reviravolta garante que os acontecimentos sejam investigados de maneira adequada e que a disputa seja analisada com base em um conjunto completo de provas.

“Para a defesa, não se pode admitir que uma questão envolvendo a utilização de um bem de propriedade particular e a eventual ausência de autorização seja encerrada sem a devida apuração dos fatos e sem a oportunidade de produção das provas pertinentes”, afirmou a defesa em nota.

Lançada em 20 de maio de 2022, a música “Pipoco” é uma parceria de Ana Castela com a cantora Melody. O videoclipe, que inclui a participação de um cavalo, já ultrapassou 300 milhões de visualizações no YouTube.

A reportagem entrou em contato com as defesas de Ana Castela e da produtora AgroPlay, mas não recebeu resposta até o fechamento do texto. O espaço permanece aberto para manifestações.

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