O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última segunda-feira, 31 de agosto, manter a validade das gravações realizadas por Gleidson Azevedo, ex-prefeito de Divinópolis, durante as investigações da Operação Gola Alva, que apura esquema de corrupção envolvendo projetos de zoneamento urbano na cidade. A decisão foi proferida pelo ministro Cristiano Zanin, que rejeitou uma reclamação apresentada por um dos condenados na ação, buscando invalidar as provas obtidas por meio das gravações.
A controvérsia teve início quando a defesa de um dos envolvidos questionou a legalidade das gravações, alegando que elas teriam ocorrido sem autorização judicial prévia e antes de qualquer atuação formal do Ministério Público ou da Polícia. Os registros, produzidos em conversas envolvendo Gleidson Azevedo, na época prefeito de Divinópolis, e participantes como empresários e o então vereador Rodrigo Kaboja, foram realizados por participantes das próprias conversas, utilizando aparelhos celulares. Essas gravações, feitas em diferentes ocasiões, abordavam suspeitas de pagamento de vantagens indevidas para aprovação de mudanças na legislação urbanística municipal, incluindo alterações na altura máxima permitida para edificações e regras de uso do solo.
Segundo a sentença da 2ª Vara Criminal de Divinópolis, as conversas foram entregues ao Ministério Público de Minas Gerais e integraram as investigações que culminaram na Operação Gola Alva. O material foi utilizado como prova na condenação de alguns investigados, incluindo Rodrigo Kaboja, Eduardo Alexandre de Carvalho, conhecido como Eduardo Print Júnior, e Celso Renato Alves de Vasconcelos Lima Júnior. As penas variaram de 13 anos e quatro meses a 27 anos de prisão, além de multas por danos morais coletivos, além de penas alternativas, como o regime aberto para alguns condenados.
A defesa dos investigados alegou que as gravações não poderiam ser utilizadas como prova, argumentando que elas foram feitas sem autorização judicial e antes de qualquer atuação formal do Ministério Público ou da Polícia. No entanto, o ministro Cristiano Zanin fundamentou sua decisão na jurisprudência consolidada pelo próprio STF, especialmente no Tema 237 de repercussão geral, que autoriza a utilização de gravações feitas por um dos interlocutores em uma conversa, mesmo sem o conhecimento do outro participante. Essa orientação foi reafirmada no julgamento do Recurso Extraordinário 583.937, que serve de precedente para processos semelhantes em todo o país.
A decisão do STF, contudo, não revisa as condenações impostas na operação, limitando-se à questão da validade das gravações como provas. Outros aspectos do processo, incluindo recursos de apelação e possíveis nulidades, continuam tramitando perante as instâncias competentes. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em junho de 2023, já havia rejeitado embargos no Recurso em Habeas Corpus nº 190.679/MG, reforçando que discussões sobre nulidades deveriam ser feitas na instância de origem, ou seja, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A Operação Gola Alva investigou um esquema de corrupção relacionado à apresentação e aprovação de projetos de lei que alteraram regras de zoneamento urbano em Divinópolis. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), empresários do setor da construção civil teriam efetuado pagamentos para obter apoio de vereadores na aprovação de legislações favoráveis a interesses particulares. As investigações apontaram que, em março de 2021, um pagamento de R$ 50 mil foi realizado em relação ao Projeto de Lei 48/2021, que tratava da altura máxima permitida para construções. Em março de 2022, outros R$ 50 mil foram repassados após a aprovação do Projeto de Lei 64/2022, que alterou regras de uso e ocupação do solo, e, em fevereiro de 2023, foi identificado um pagamento de R$ 20 mil ligado ao Projeto de Lei 14/2023, que tratava do novo zoneamento da cidade.
As condenações incluem Rodrigo Kaboja, condenado a 27 anos e um mês de prisão, inicialmente em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de multa por danos morais coletivos no valor de R$ 212 mil. Eduardo Print Júnior recebeu pena de 13 anos e quatro meses de reclusão, também inicialmente em regime fechado, e multa de R$ 120 mil. Celso Renato Alves de Vasconcelos Lima Júnior foi condenado a três anos e quatro meses de prisão em regime aberto, além de pagar R$ 22 mil por danos morais coletivos. Outros oito investigados firmaram acordos de não persecução penal, permitindo o encerramento de processos mediante cumprimento de condições estabelecidas pelo Ministério Público.
A decisão do STF reforça a jurisprudência acerca da legalidade das gravações feitas por um dos interlocutores, mesmo sem autorização judicial, e consolida o entendimento de que tais provas podem ser utilizadas em processos criminais, desde que respeitados os critérios estabelecidos pela legislação e pelo entendimento do tribunal superior.


