O Registro Geral (RG) no modelo tradicional continuará válido em todo o país até 28 de fevereiro de 2032. A partir dessa data, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) passará a ser o documento padrão de identificação dos brasileiros, conforme determina a Lei nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023. Até lá, a troca poderá ser feita de forma gradual, sem necessidade de corrida aos postos de atendimento.
A mudança foi planejada para ocorrer progressivamente, com o objetivo de evitar filas e reduzir a sobrecarga nos órgãos responsáveis pela emissão dos documentos. Por isso, quem ainda possui o RG antigo não precisa substituí-lo imediatamente apenas por causa da adoção da CIN.
A CIN terá o CPF como número único
Uma das principais alterações promovidas pela nova Carteira de Identidade Nacional é a adoção do CPF como único número de identificação do cidadão. O mesmo registro será utilizado nas versões física e digital do documento.
Com a mudança, deixa de existir a situação em que uma pessoa pode ter números de RG diferentes ao emitir o documento em estados distintos. A padronização nacional concentra a identificação no CPF e busca tornar mais simples a conferência dos dados do cidadão em todo o país.
A CIN também conta com mecanismos de segurança adicionais. O documento possui QR Code para validação, segue padrões internacionais e foi desenvolvido para dificultar falsificações e outros tipos de fraude. Esses recursos podem ser verificados tanto na versão física quanto no acesso digital, conforme o formato utilizado pelo cidadão.
Prazo de validade varia conforme a idade
Outra diferença em relação ao modelo tradicional está no prazo de validade da CIN. A duração do documento varia de acordo com a idade do titular, considerando as mudanças físicas que podem ocorrer ao longo da vida.
A contagem do período de validade começa na data de emissão da carteira. Dessa forma, o prazo deve ser observado a partir do dia em que o documento foi emitido, e não da data em que o atendimento foi agendado ou solicitado.
Emissão exige atendimento em posto de identificação
O processo para obter a nova carteira começa pela internet ou presencialmente, dependendo dos procedimentos adotados em cada estado. Na maioria dos casos, o cidadão pode fazer o agendamento online, escolhendo a unidade de atendimento, a data e o horário disponíveis.
Mesmo quando o agendamento é realizado pela internet, é necessário comparecer a um posto de identificação. No local, são realizados procedimentos como a captura da fotografia, a coleta das impressões digitais e o registro da assinatura.
O agendamento deve ser feito no site do órgão de identificação do estado de residência. O interessado precisa preencher os dados solicitados, selecionar a unidade de atendimento e confirmar o horário escolhido.
Documentos necessários e gratuidade da primeira via
Entre os documentos geralmente exigidos estão a certidão de nascimento, para pessoas solteiras, ou a certidão de casamento, para casados, divorciados ou viúvos. Também é necessário apresentar o CPF regularizado. Em alguns casos, o órgão responsável pode solicitar ainda um comprovante de residência.
Para facilitar o acesso às informações, o Governo Federal reúne, em uma única página, os links oficiais de agendamento dos 26 estados e do Distrito Federal. A primeira via da Carteira de Identidade Nacional é gratuita em todo o Brasil.


