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Presos poderão votar no segundo turno das eleições de 2026, mas com restrições legais e logísticas

Presos poderão votar no segundo turno das eleições de 2026, mas com restrições legais e logísticas

No Brasil, a possibilidade de presos exercerem o direito de voto no segundo turno das eleições de 2026 permanece limitada e sujeita a condições específicas, refletindo o complexo cenário legal e logístico que envolve o processo eleitoral para essa parcela da população. Atualmente, apenas presos em prisão provisória — ou seja, aqueles que ainda não foram condenados de forma definitiva, mas respondem a processos criminais — e adolescentes sob medidas judiciais restritivas podem votar. No entanto, essa prática pode estar com seus dias contados, devido a mudanças legislativas recentes e ao entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Desde março deste ano, entrou em vigor a Lei Antifacção, também conhecida como Lei Raul Jungmann, que proíbe o alistamento eleitoral e o voto de qualquer pessoa presa. Apesar dessa norma, o TSE decidiu que ela não terá efeito nas eleições de 2026, uma vez que violaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto na Constituição Federal. Esse princípio impede alterações na legislação eleitoral menos de um ano antes de um pleito, garantindo estabilidade e previsibilidade ao processo eleitoral. Assim, a legislação vigente até o momento permite que presos provisórios e adolescentes sob medidas restritivas continuem elegíveis para votar nas próximas eleições, embora o número de candidatos aptos a exercer esse direito seja reduzido.

Atualmente, o Brasil possui mais de 700 mil pessoas encarceradas, das quais aproximadamente 200 mil estão em prisão provisória, ou seja, sem condenação definitiva. Além disso, há pouco mais de 11 mil adolescentes em regime fechado, incluindo internações e medidas de semiliberdade. Contudo, a documentação completa necessária para o alistamento eleitoral — condição obrigatória para votar — é rara entre os presos temporários. Além disso, o procedimento exige que o preso solicite formalmente o direito de votar e peça a transferência temporária para uma seção eleitoral, procedimento cujo prazo para solicitação encerrou-se em maio.

Outro obstáculo relevante é a escassez de seções eleitorais instaladas em unidades prisionais e socioeducativas. Segundo dados do TSE, apenas 3% das seções eleitorais — aproximadamente 12,9 mil — estavam disponíveis para votação em 2022, dificultando o acesso dos presos ao processo eleitoral. Ainda assim, há exemplos de presos famosos que participaram do primeiro turno de 2022, como o ex-dono do Banco Master Daniel Vorcaro e o Careca do INSS, ambos levados sob escolta para votar no Centro de Detenção Provisória da Papuda, em Brasília.

No cenário político, o levantamento de votos recebidos por candidatos presos provisórios mostra uma preferência significativa pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que obteve cerca de 8,1 mil votos entre esse grupo, enquanto Flávio Bolsonaro (PL) recebeu aproximadamente 2,6 mil votos, segundo dados do TSE compilados pelo portal Metrópoles. Essa diferença evidencia o impacto da participação de presos provisórios nas eleições, embora a quantidade total de votos seja relativamente pequena em comparação ao universo total de eleitores.

Desde 10 de outubro, uma restrição prevista no Código Eleitoral impede a prisão ou detenção de candidatos durante o período de campanha, salvo em caso de flagrante delito. Essa medida, válida até 27 de outubro, dois dias após o segundo turno, visa assegurar que nenhum candidato seja privado de participar do pleito por motivos arbitrários ou motivados politicamente. Para os eleitores, a restrição passa a valer a partir desta terça-feira, 20 de outubro, permanecendo até 48 horas após o encerramento do segundo turno, com o objetivo de garantir a integridade do processo eleitoral e evitar prisões que possam influenciar o resultado das eleições.

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