Correio Divinopolitano

Orientações da Justiça Eleitoral sobre levar crianças às sessões de votação no segundo turno de 2026

Orientações da Justiça Eleitoral sobre levar crianças às sessões de votação no segundo turno de 2026

No próximo domingo, dia 25 de outubro, os eleitores brasileiros participarão do segundo turno das eleições de 2026, e a presença de crianças nas sessões de votação é permitida, desde que observadas determinadas condições para garantir o sigilo do voto e o bom andamento do processo eleitoral. Essa orientação foi divulgada pela Justiça Eleitoral e visa esclarecer dúvidas comuns de pais e responsáveis quanto à possibilidade de acompanhar menores durante a votação.

Segundo as normas estabelecidas, pais e responsáveis podem levar crianças às seções eleitorais e até às cabines de votação. Contudo, essa presença deve ser feita de forma que não comprometa o sigilo do voto nem prejudique o procedimento de votação. Ou seja, a criança pode acompanhar o adulto até a cabine, mas não deve interferir na escolha do candidato, nem digitar os números na urna eletrônica. Caso a presença da criança seja considerada uma interferência que possa comprometer o sigilo ou a tranquilidade do processo, o presidente da seção eleitoral tem autoridade para orientar os responsáveis e, se necessário, restringir o acesso à cabine.

A legislação eleitoral reforça ainda que os eleitores acompanhados de crianças de colo têm direito a atendimento prioritário na fila de votação, uma medida que busca facilitar o exercício do direito de voto por parte de quem possui essa necessidade especial. Essa prioridade é regulamentada pelas regras da Justiça Eleitoral e visa garantir maior comodidade aos eleitores com crianças pequenas.

Outro aspecto importante diz respeito aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. Para esses casos, a legislação prevê a possibilidade de receber ajuda de uma pessoa de confiança durante o ato de votar. Essa assistência deve ser autorizada pelo presidente da mesa receptora e considerada necessária, além de estar respaldada na apresentação de um documento oficial de identificação do acompanhante. O auxílio pode incluir a digitação dos números na urna eletrônica, se essa for a necessidade do eleitor. Para garantir a transparência do procedimento, a ajuda prestada deve ser registrada na ata da mesa receptora, com o nome completo e o número do documento do acompanhante.

A legislação eleitoral reforça a importância de preservar o sigilo do voto, solicitando que o acompanhante não revele a terceiros os candidatos escolhidos pelo eleitor. Essa medida é fundamental para assegurar a confidencialidade do voto, princípio basilar do sistema eleitoral brasileiro.

Dessa forma, a Justiça Eleitoral busca equilibrar o direito de acompanhar o processo eleitoral de perto com a necessidade de manter a integridade e o sigilo do voto, promovendo orientações claras para os eleitores que desejam levar crianças às sessões de votação ou necessitam de assistência especial.

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