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Nunes Marques autoriza retomada do canal de WhatsApp “Exército do Lula” após registro no TSE

Nunes Marques autoriza retomada do canal de WhatsApp “Exército do Lula” após registro no TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, autorizou nesta terça-feira, 13 de outubro, a reativação do canal de WhatsApp denominado “Exército do Lula”, administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG). A decisão ocorre após a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) registrar oficialmente a comunidade na Justiça Eleitoral como um de seus endereços eletrônicos, atendendo a uma exigência legal para o uso do canal em campanha eleitoral.

A liberação do canal, no entanto, não ocorreu de forma imediata. Segundo a decisão, ele poderá voltar a publicar mensagens e aceitar novos seguidores apenas 48 horas após o registro formal do endereço na Justiça Eleitoral. A campanha petista comunicou o TSE às 10h33 desta terça-feira, informando o endereço do canal. O registro oficial na candidatura foi feito às 12h17min45s, quase duas horas após a comunicação inicial. Assim, a retomada das atividades está prevista para às 10h33min43s de quinta-feira, 15 de outubro.

A decisão de Nunes Marques foi tomada após uma série de reveses judiciais envolvendo o canal. Inicialmente, o ministro havia determinado a suspensão do “Exército do Lula” a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno da eleição presidencial, condicionando a retomada ao registro do endereço na Justiça Eleitoral. Com o cumprimento da exigência pela campanha de Lula nesta terça-feira, o ministro reconsiderou sua posição, reconhecendo que a irregularidade foi sanada. Ele afirmou que, uma vez suprida a omissão, não há mais justificativa para manter o bloqueio integral do canal.

Apesar da autorização, Nunes Marques manteve algumas restrições. O magistrado determinou que o canal não poderá retomar imediatamente as publicações ou aceitar novos seguidores, uma vez que as regras eleitorais estabelecem que canais e outros endereços eletrônicos já existentes, mas não registrados inicialmente na candidatura, só podem ser utilizados para propaganda eleitoral 48 horas após a comunicação formal à Justiça. A decisão do TSE reforça a necessidade de fiscalização, mantendo a obrigatoriedade de preservação dos registros e o acompanhamento das publicações pela equipe técnica do tribunal.

A decisão também reforça que o responsável pelo WhatsApp, Meta, deve restabelecer o envio de mensagens e a entrada de seguidores após o decurso do prazo de 48 horas. O canal “Exército do Lula” foi alvo de decisões judiciais desde o domingo, 11 de outubro, quando Nunes Marques determinou a suspensão de suas atividades até a homologação do resultado do segundo turno. Na ocasião, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, havia autorizado temporariamente a retomada das publicações e a entrada de novos seguidores, mas a decisão foi revista nesta semana.

O deputado André Janones, responsável pelo canal, criticou a restrição em coletiva de imprensa na Câmara dos Deputados, questionando a coincidência entre o período de suspensão e a votação sobre a possível alteração na escala de trabalho 6×1. Janones afirmou que o canal ficaria fora do ar por 48 horas, apontando uma possível relação com o calendário eleitoral, embora sem confirmação oficial.

Desde o domingo, o canal passou a ser alvo de decisões do TSE, refletindo a complexidade do uso de canais digitais em campanhas eleitorais e a necessidade de conformidade com as regras estabelecidas pela legislação eleitoral brasileira. A retomada prevista para quinta-feira marca o cumprimento das exigências legais, mas a fiscalização e o acompanhamento do uso do canal permanecem sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.

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