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Justiça garante direito de visita e cuidados em cemitério dentro de fazenda em Salinas, Minas Gerais

Justiça garante direito de visita e cuidados em cemitério dentro de fazenda em Salinas, Minas Gerais

Familiares de pessoas sepultadas em um antigo cemitério localizado dentro de uma propriedade rural no município de Salinas, na região Norte de Minas Gerais, obtiveram na Justiça o direito de visitar o local semanalmente e realizar atividades de conservação dos túmulos. A decisão, divulgada nesta segunda-feira (28) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), assegura às famílias a possibilidade de acesso ao cemitério durante o dia, mediante aviso prévio ao proprietário da fazenda, além de autorizar ações de manutenção, como limpeza, reparos e capina.

A controvérsia envolvendo o acesso ao cemitério teve início após o proprietário da fazenda impedir as visitas dos familiares, chegando a acionar a Polícia Militar para retirar os visitantes do local. A família, então, ingressou com ação judicial buscando assegurar seus direitos de visitação e cuidados com os túmulos. Na primeira instância, os pedidos foram indeferidos, sob o argumento de que os familiares não haviam apresentado documentos que comprovassem a existência dos sepultamentos no local, como certidões de óbito com indicação do cemitério.

Inconformada, a família recorreu da decisão ao TJMG, que reformou parcialmente o entendimento inicial. O relator do processo, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, destacou que a existência do cemitério e o vínculo dos familiares com os indivíduos enterrados estavam devidamente comprovados nos autos. Assim, a decisão judicial autorizou as visitas semanais, limitadas a um máximo de dez pessoas por ocasião, e estabeleceu que as datas das visitas deveriam ser comunicadas previamente ao proprietário da fazenda.

Além do direito de visitar, foi autorizada a realização de atividades de conservação dos túmulos e do espaço, incluindo limpeza, capina, reparos e melhorias nas sepulturas e cercas. Para esses fins, os familiares poderão levar ferramentas manuais, como enxadas, foices, rastelos, pás, tesouras de poda e vassouras. No entanto, qualquer construção de novas estruturas ou melhorias no local dependerá de autorização prévia do proprietário, que afirmou ter adquirido a área de forma legítima e alegou que as visitas seriam usadas como pretexto para invasões e ameaças. Ele também afirmou que o local estaria abandonado, com mato alto e espinhos.

Durante o processo, o proprietário alegou que o acionamento da Polícia Militar por parte dele, diante da presença de terceiros na propriedade, não gerava obrigação de indenização por danos morais. Assim, o pedido de indenização feito pela família contra o fazendeiro e o Estado de Minas Gerais foi negado. O relator, por sua vez, entendeu que o fato de o proprietário ter solicitado a retirada dos familiares não impedia o direito de acesso ao cemitério, uma vez que a presença de sepulturas na propriedade implica na necessidade de permitir o contato dos familiares com os túmulos, em respeito à memória e ao luto.

A decisão também ressaltou que a disputa pela posse da propriedade rural, atualmente discutida em outro processo, não interfere na determinação do direito de visitação. Assim, o entendimento do TJMG reforça a importância do respeito ao direito à memória e à realização do luto, desde que as visitas sejam realizadas de forma a preservar a posse e a privacidade do proprietário.

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