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Juíza autoriza show de Eduardo Costa em município de baixa população com investimento de R$ 620 mil

Juíza autoriza show de Eduardo Costa em município de baixa população com investimento de R$ 620 mil

Uma decisão judicial recente permitiu que o cantor sertanejo Eduardo Costa realize um show na cidade de Lambari D’Oeste, em Mato Grosso, após a revogação de uma liminar que inicialmente impedia a apresentação. A apresentação está agendada para o dia 31 de outubro e, para sua realização, a prefeitura do município, com pouco mais de 4.700 habitantes, desembolsará R$ 620 mil dos cofres públicos.

A juíza Luciana Sittinieri Leon, da Vara Única da Comarca de Rio Branco, revogou na última sexta-feira, 9 de outubro, a liminar que bloqueava a realização do evento. A decisão ocorreu após análise de recursos apresentados pela administração municipal, que buscava reconsiderar a suspensão do contrato firmado para a realização do show no âmbito da 20ª edição do Lambari Fest, tradicional evento cultural local.

Lambari D’Oeste, conforme dados do Censo de 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), possui uma população de aproximadamente 4.790 habitantes. Apesar do tamanho reduzido, o município decidiu investir uma quantia significativa para garantir a realização do evento, justificando a contratação do artista. A prefeitura apresentou documentação detalhada, incluindo notas fiscais, contratos administrativos e dados contábeis, que demonstram que o valor contratado está alinhado com os praticados em eventos similares em outros estados, como Minas Gerais, Goiás, Paraná e Bahia, durante os anos de 2025 e 2026.

A justificativa apresentada pela administração municipal também destacou que o orçamento destinado ao evento inclui custos operacionais relacionados ao transporte aéreo e terrestre de uma equipe técnica e artística composta por mais de 30 profissionais, além de despesas com hospedagem, alimentação e montagem de equipamentos de som, iluminação e painéis de LED, conhecidos como riders. Esses detalhes reforçam a transparência na composição do valor total de R$ 620 mil, que contempla todas as despesas necessárias para a realização do show.

A defesa do município ainda comprovou que há uma dotação orçamentária regular vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, com empenho específico para o evento, sem comprometer os investimentos obrigatórios em saúde e educação, áreas essenciais ao município. Com esses argumentos, a prefeitura buscou demonstrar que a realização do evento está dentro dos limites legais e orçamentários, afastando alegações de irregularidades ou de sobrepreço.

Ao analisar os documentos apresentados, a juíza Luciana Sittinieri Leon destacou que a análise técnica realizada pela defesa afastou a hipótese de sobrepreço inicialmente levantada na liminar. A magistrada também ressaltou que a realização do evento não representa risco de prejuízo ao patrimônio público, além de considerar que o Lambari Fest, que já está em sua 20ª edição, é uma tradição que integra o calendário turístico do município, contribuindo para a economia local e a valorização cultural da região.

Dessa forma, a decisão judicial permitiu a continuidade do planejamento e realização do show de Eduardo Costa, consolidando uma postura de equilíbrio entre a gestão pública responsável e a preservação de eventos culturais de relevância para a comunidade local.

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