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Influenciador banido do TikTok com mais de 520 mil seguidores receberá R$ 10 mil em indenização em Minas

Influenciador banido do TikTok com mais de 520 mil seguidores receberá R$ 10 mil em indenização em Minas

Um influenciador digital que teve a conta com mais de 520 mil seguidores excluída permanentemente do TikTok deverá receber R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e divulgada nesta quinta-feira (29). Para os desembargadores, a plataforma não comprovou qual regra teria sido violada pelo usuário nem apontou o conteúdo específico que teria motivado o banimento.

Segundo o processo, o influenciador produzia vídeos que alcançavam milhões de visualizações. O perfil era utilizado para fins profissionais e, conforme relatado na ação, representava a principal fonte de renda do usuário. A desativação da conta, portanto, teria afetado diretamente sua atividade e os recursos destinados ao sustento da família.

A ação foi analisada inicialmente pela Comarca de Teófilo Otoni, no Vale do Mucuri. Tanto o influenciador quanto a ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., empresa responsável pelo TikTok no país, recorreram da decisão de primeira instância.

A companhia pediu que a condenação fosse anulada ou que o valor da indenização fosse reduzido. O influenciador, por outro lado, solicitou o aumento da compensação para R$ 20 mil. Ao julgar os recursos, o TJMG manteve a indenização em R$ 10 mil.

Na ação judicial, o usuário afirmou que sua conta foi desativada de forma repentina, sem uma justificativa específica e sem que tivesse oportunidade de apresentar defesa. Ele também informou que os valores obtidos por meio da plataforma contribuíam para o sustento de sua família, incluindo o de sua filha, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Em sua defesa, a ByteDance argumentou que o banimento ocorreu em razão do descumprimento dos termos de serviço e das diretrizes da comunidade, regras aceitas pelo usuário no momento do cadastro. A empresa sustentou ainda que a moderação de conteúdos é uma prerrogativa da plataforma e que o episódio não seria suficiente para justificar o pagamento de indenização por danos morais.

O relator do recurso, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, discordou dos argumentos apresentados pela empresa. De acordo com o magistrado, a plataforma fez apenas uma referência genérica à suposta violação das regras, sem informar qual publicação ou conteúdo teria levado à exclusão da conta.

O relator também ressaltou que, durante o processo, a empresa informou que o perfil havia sido apagado permanentemente. Por esse motivo, segundo a ByteDance, não seria possível fornecer os dados solicitados pela Justiça. Para o desembargador, a ausência dessas informações não permitiu comprovar a infração atribuída ao usuário.

Na avaliação do TJMG, a relação entre a plataforma digital e o influenciador é regida pelas normas de proteção ao consumidor. Isso significa que o poder de moderação das redes sociais deve ser exercido de acordo com princípios como boa-fé e transparência. A decisão também destacou a necessidade de garantir ao usuário a possibilidade de contestar medidas que possam afetar seus direitos.

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o voto do relator. O Hoje em Dia informou que entrou em contato com o TikTok e aguarda um posicionamento da empresa sobre a decisão.

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