O governo federal anunciou, nesta segunda-feira (28 de setembro), alterações nos prazos relacionados à adesão ao regime do Simples Nacional e às decisões sobre a implementação dos novos tributos previstos na Reforma Tributária, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essas mudanças visam garantir uma transição mais gradual para o novo sistema de tributação, que entra em vigor a partir de 2027, e ajustam o calendário de escolhas feitas pelas empresas quanto ao recolhimento desses tributos.
Anteriormente, o prazo de adesão ao Simples Nacional, que tradicionalmente ocorria no início do ano calendário, foi antecipado para setembro de 2026, com a possibilidade de adesão até 15 de outubro daquele ano. No entanto, essa data foi posteriormente prorrogada, permitindo que as empresas tenham mais tempo para decidir e formalizar sua opção pelo regime simplificado de tributação. Além disso, o período para que as empresas definam o modelo de recolhimento do IBS e da CBS também foi estendido, passando a aceitar escolhas até o final de outubro de 2026.
A mudança ocorre no contexto da implementação da Reforma Tributária aprovada em 2023, que promove uma ampla reformulação do sistema de impostos no Brasil. A nova legislação substitui tributos como PIS/Cofins, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Impostos sobre Serviços (ISS) por um Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido entre União, estados e municípios. Essa unificação busca simplificar a estrutura tributária e reduzir a complexidade do sistema atual, que é considerado um dos principais entraves para o ambiente de negócios no país.
No novo modelo de tributação, as empresas do Simples Nacional terão que escolher entre dois regimes de recolhimento. O primeiro, chamado de Simples puro, mantém a sistemática atual, em que os tributos continuam sendo pagos por meio de uma guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O segundo, conhecido como modelo híbrido, possibilita o recolhimento separado do IBS e da CBS, seguindo regras do regime geral de tributação, o que permite às empresas a apropriação de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva. Essa última opção pode ser mais vantajosa para negócios que vendem para outras empresas, pois seus clientes poderão utilizar os créditos de tributos recolhidos na cadeia.
A decisão sobre qual modelo adotar deve levar em conta o perfil de cada negócio. Empresas voltadas ao consumidor final, por exemplo, tendem a preferir o modelo tradicional pela simplicidade operacional, enquanto aquelas que operam no mercado B2B podem se beneficiar do regime híbrido, especialmente pela possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.
Além da prorrogação dos prazos, o calendário também prevê a possibilidade de revisão dessas escolhas. As empresas terão até novembro e dezembro de 2026 para desistir da opção feita anteriormente, antes do início efetivo da cobrança dos novos tributos em 2027. Essa flexibilização visa dar maior segurança às empresas durante o processo de transição, que será gradual e deve se estender até 2032, período no qual coexistirão o sistema antigo e o novo.
Importante destacar que o Microempreendedor Individual (MEI) não será afetado por essas mudanças. O regime do MEI continuará com sua tributação simplificada, baseada em valores fixos mensais, sem necessidade de optar pelo novo sistema de recolhimento de IBS e CBS.
Em resumo, as alterações nos prazos e nas regras de escolha representam um esforço do governo para facilitar a adaptação das empresas ao novo cenário tributário, que busca simplificar a carga fiscal, promover maior eficiência na arrecadação e estimular a competitividade do setor produtivo brasileiro.


