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Conselho do FGTS deve adiar novas regras para antecipação do saque-aniversário

Conselho do FGTS deve adiar novas regras para antecipação do saque-aniversário

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve adiar para 31 de março de 2027 a entrada em vigor das novas restrições para a antecipação do saque-aniversário. A mudança estava prevista para começar no próximo domingo, 1º de novembro, mas a proposta de adiamento será discutida em reunião do Conselho marcada para a tarde desta quinta-feira, 29 de outubro.

Até que haja uma confirmação oficial, as regras atuais continuam valendo. Na prática, caso o adiamento seja aprovado, os trabalhadores terão mais cinco meses para contratar operações de antecipação nos moldes atualmente permitidos. A alteração ainda não está formalizada e depende da decisão do Conselho Curador do FGTS.

Prazo de antecipação seria reduzido

A principal mudança prevista é a redução do período que pode ser antecipado por meio de empréstimo. Atualmente, quem aderiu ao saque-aniversário pode utilizar como garantia os valores que teria direito a receber nos cinco anos seguintes para contratar crédito.

Com a nova regra, esse limite passaria de cinco para três anos. A redução diminuiria o montante disponível para antecipação, já que o trabalhador poderia oferecer como garantia uma quantidade menor de parcelas futuras do FGTS. Se o adiamento para 31 de março de 2027 for confirmado, a redução só começaria a produzir efeitos a partir dessa data.

O saque-aniversário permite ao trabalhador que aderiu à modalidade utilizar, em determinados períodos, parte dos recursos disponíveis no FGTS. No caso da antecipação, o valor correspondente às parcelas futuras é usado como garantia para a contratação de um empréstimo. Por isso, a alteração no número de anos autorizados afeta diretamente o valor que pode ser obtido na operação.

Regras atuais incluem limites por parcela e por operação

Além do prazo de antecipação, as operações estão submetidas a limites de valor. Cada parcela antecipada deve ser de, no mínimo, R$ 100 e, no máximo, R$ 500. O valor total liberado por operação não pode ultrapassar R$ 1.500.

Também existe uma carência para o trabalhador que adere ao saque-aniversário. Após a adesão, é necessário aguardar 90 dias para que a consulta dos recursos do FGTS seja liberada e para que seja possível contratar a antecipação.

Outra regra estabelece que só pode haver uma contratação por vez. Para realizar uma nova operação, o trabalhador precisa quitar a anterior. Dessa forma, mesmo que ainda existam valores disponíveis no FGTS, a contratação seguinte fica condicionada ao encerramento do empréstimo já realizado.

Decisão ainda depende de reunião do Conselho

A reunião do Conselho Curador do FGTS está prevista para a tarde de 29 de outubro. É nesse encontro que a proposta de postergar a vigência das restrições deverá ser analisada. Enquanto não houver confirmação oficial, permanece a previsão de que as novas regras começariam a valer em 1º de novembro.

O eventual adiamento para 31 de março de 2027 preservaria, até lá, a possibilidade de antecipar valores correspondentes a até cinco anos do saque-aniversário. A frequência de envio informada para a medida é diária.

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