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Cadastro Escolar 2027 em BH: alunos já matriculados não precisam fazer nova inscrição

Cadastro Escolar 2027 em BH: alunos já matriculados não precisam fazer nova inscrição

As inscrições para o Cadastro Escolar 2027 da rede municipal de Educação de Belo Horizonte estão abertas e devem ser feitas exclusivamente pela internet até 5 de novembro de 2026. O procedimento é destinado a estudantes que ainda não frequentam a rede municipal, àqueles que interromperam os estudos e pretendem retornar no próximo ano e às famílias que mudaram de endereço.

Também é possível cadastrar crianças que ainda vão nascer, desde que sejam informados os dados da mãe gestante. O acesso à plataforma deve ser realizado pelo responsável, utilizando uma conta gov.br.

Renovação de matrícula ocorre automaticamente para quem permanecerá na mesma escola

A renovação de matrícula é diferente do Cadastro Escolar. O procedimento de renovação é destinado aos estudantes que já frequentam uma unidade da rede municipal e continuarão na mesma escola em 2027. Nesses casos, a renovação é feita automaticamente.

Já o Cadastro Escolar é voltado a quem deseja ingressar na rede municipal, retornar aos estudos ou mudar de unidade de ensino, conforme as regras estabelecidas para o próximo ano letivo. A inscrição deve ser realizada exclusivamente pela internet dentro do prazo oficial.

Alunos já matriculados não precisam fazer novo cadastro em determinadas situações

As famílias de crianças e estudantes que já estão matriculados em creches ou escolas municipais não precisam realizar uma nova inscrição, desde que o aluno continue na mesma unidade e a escola ofereça o ano de escolaridade que ele deverá cursar em 2027.

Entretanto, se a instituição não oferecer a etapa ou o ano de escolaridade seguinte e o estudante não tiver participado do Processo de Encaminhamento Direto, será necessário participar do Cadastro Escolar para buscar uma vaga na rede municipal.

Cada estudante deve ser inscrito individualmente

É possível cadastrar mais de uma criança ou adolescente utilizando o mesmo acesso do responsável. Porém, deve ser preenchida uma inscrição específica para cada estudante, seguindo as orientações apresentadas no sistema.

Cada criança ou adolescente pode ser cadastrado uma única vez e deve utilizar o próprio CPF. Para entrar na plataforma, o responsável precisa acessar sua conta gov.br.

Para crianças que nascerão entre novembro de 2026 e janeiro de 2027 e ainda não possuem CPF, o cadastro deverá ser feito com os dados da gestante.

Estudantes que deixaram a rede municipal podem retornar

O aluno que precisou deixar a escola durante 2026 não perde definitivamente a possibilidade de estudar na rede municipal. Para retornar em 2027, será necessário participar do novo Cadastro Escolar dentro do período de inscrições.

Distribuição das vagas considera endereço e jurisdição escolar

Na educação infantil, destinada a crianças de 0 a 5 anos, o atendimento é organizado com base na jurisdição escolar. O critério considera a área territorial sob responsabilidade de cada unidade municipal ou instituição parceira.

A família não pode escolher livremente em qual escola pública o estudante será matriculado. De acordo com as regras, a distribuição das vagas considera, entre outros fatores, o endereço informado e a jurisdição escolar, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Quando não houver vaga na unidade correspondente à jurisdição da família, o estudante poderá ser encaminhado para outra escola da rede municipal de Educação, de acordo com as regras do processo e a disponibilidade de vagas. Crianças com deficiência têm prioridade no atendimento, conforme a legislação vigente e as diretrizes da Política de Educação Inclusiva do município.

Documentos de vacinação e residência devem ser observados

O cartão ou a caderneta de vacinação não é o mesmo documento que a Declaração de Vacinação Atualizada (DVA). A caderneta registra as vacinas recebidas pela criança, enquanto a DVA é emitida por uma Unidade Básica de Saúde (UBS) depois da conferência do documento e da verificação da situação vacinal.

A Declaração de Vacinação Atualizada deverá ser apresentada no momento da matrícula ou da renovação de matrícula.

Famílias que moram de aluguel e não têm comprovante de residência em seu próprio nome podem apresentar o contrato de locação com firma reconhecida em cartório ou assinado por meio da plataforma gov.br. Na ausência desse documento, é possível solicitar uma Declaração de Moradia na UBS de referência do endereço informado.

Quem pretende se mudar para Belo Horizonte somente em janeiro não poderá realizar o cadastro sem comprovante de residência durante o período regular. O Cadastro Escolar 2027 deve ser feito entre 20 de outubro e 5 de novembro de 2026. Famílias que chegarem à cidade depois desse prazo poderão solicitar uma vaga no início do ano letivo de 2027, também pelo portal da Prefeitura.

Em caso de dificuldade técnica para concluir a inscrição, a Secretaria Municipal de Educação pode ser acionada pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone (31) 3277-8876.

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