A saída do Brasil atribuída por aliados ao senador Flávio Bolsonaro (PL) pode provocar consequências para o mandato no Senado, embora não resulte automaticamente na perda do cargo. Ele tem mandato até 31 de janeiro de 2027, quando termina o período para o qual foi eleito em 2018, mas a permanência no exterior poderá afetar sua frequência às sessões e abrir outros procedimentos dentro da Casa.
Entre as possibilidades previstas estão a perda do mandato por excesso de faltas, a suspensão temporária por ausências consecutivas e a abertura de um processo por quebra de decoro parlamentar. Cada uma dessas medidas possui regras próprias, com diferentes exigências e instâncias de análise no Senado.
Excesso de faltas pode atingir limite ainda em dezembro
O principal risco relacionado à ausência prolongada é o acúmulo de faltas em sessões ordinárias sem licença ou justificativa aceita. Uma projeção baseada no calendário do Senado indica que Flávio poderia alcançar o limite constitucional ainda em dezembro, caso permaneça ausente até o recesso parlamentar e não obtenha autorização válida para deixar de comparecer.
O cálculo considera a realização de sessões deliberativas no plenário às terças, quartas e quintas-feiras até o encerramento do período regular de trabalhos. São contabilizadas apenas as sessões ordinárias, que servem de referência para a verificação do limite de faltas.
Até segunda-feira, 26 de outubro, o Senado havia realizado 46 sessões. Entre terça-feira, 27 de outubro, e 22 de dezembro, último dia previsto para o período regular de trabalhos, havia outras 25 datas de terça a quinta-feira. Se ocorresse uma sessão em cada uma delas, o total anual chegaria a 71.
Nesse cenário, 24 faltas seriam suficientes para alcançar um terço das sessões. Caso não participasse de nenhuma das 25 sessões restantes, Flávio chegaria à 24ª ausência em 17 de dezembro. Até o início do recesso, o número poderia chegar a 25 faltas, o equivalente a 35,2% do total projetado.
Atingir o limite, contudo, não significa que o senador perderia o mandato imediatamente. O Senado precisaria conferir as ausências e garantir ao parlamentar o direito de apresentar sua defesa. Depois, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) analisaria o caso, enquanto a decisão ficaria a cargo da Mesa Diretora, responsável pela condução dos trabalhos da Casa.
A perda por excesso de faltas não depende de votação dos 81 senadores em plenário. A projeção aponta que existe tempo suficiente para o limite ser alcançado antes do recesso, mas não permite afirmar que todo o procedimento seria concluído antes do fim do mandato de Flávio.
Senado prevê suspensão após dez faltas consecutivas
Além da regra sobre a frequência anual, o Código de Ética do Senado prevê uma punição intermediária. Um senador que acumule dez faltas injustificadas consecutivas em sessões ordinárias pode ter o mandato suspenso temporariamente.
Nessa hipótese, a decisão cabe à direção do Senado e não precisa ser submetida ao plenário. As normas da Casa não estabelecem prazo mínimo ou máximo para a duração da suspensão.
O excesso de faltas já levou à perda de mandato do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL), irmão de Flávio, em dezembro de 2025. As consequências jurídicas, no entanto, são diferentes conforme o motivo da punição.
Quebra de decoro exige processo e 41 votos
A conduta atribuída a Flávio também poderia motivar um pedido de cassação por quebra de decoro parlamentar. Esse tipo de procedimento envolve a avaliação sobre o cumprimento dos deveres de comportamento esperados de um senador.
Para que o caso avançasse, seria necessário apresentar uma acusação formal e demonstrar por que os fatos justificariam a perda do mandato. O processo passaria pelo Conselho de Ética, que não se reúne desde 2024. Se a cassação fosse levada ao plenário, seriam necessários pelo menos 41 votos favoráveis.
Há uma diferença relevante entre as duas formas de perda do mandato. O desligamento por excesso de faltas não torna o parlamentar inelegível. Já a cassação por quebra de decoro impede a candidatura a qualquer cargo eletivo por oito anos, contados a partir da decisão que determinou a perda do mandato.
Comunicação da viagem não equivale a licença
Aliados afirmam que Flávio deixou o Brasil e viaja para os Estados Unidos, onde pretende pedir asilo. O senador estava proibido de sair do país por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e não entregou os passaportes à Polícia Federal (PF) dentro do prazo, encerrado na terça-feira.
A reportagem procurou o Senado para saber se Flávio comunicou a viagem ou solicitou licença do mandato. Até a conclusão do texto, não havia resposta.
O regimento do Senado determina que o parlamentar informe previamente ao presidente da Casa sobre uma saída do país, indicando a duração prevista. Esse comunicado, porém, não equivale a uma licença para faltar às sessões e também não suspende uma eventual ordem judicial que proíba a saída do território brasileiro.
O senador poderia solicitar licença sem remuneração para tratar de interesses particulares por até 120 dias no ano. As ausências abrangidas por uma licença regular não entram no cálculo usado para verificar a possibilidade de perda do mandato por faltas. A concessão da licença pelo Senado, entretanto, não anularia a determinação de Alexandre de Moraes nem afastaria eventuais consequências pelo descumprimento da ordem judicial.
Flávio também não teria autorização automática para exercer suas atividades parlamentares a distância. Pelas regras do Senado, o voto por aplicativo depende de registro presencial ou de que as sessões tenham sido convocadas em formato semipresencial.


