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Justiça eleva para R$ 100 mil indenização a mulher intoxicada por cerveja da Backer em Minas

Justiça eleva para R$ 100 mil indenização a mulher intoxicada por cerveja da Backer em Minas

A Justiça de Minas Gerais aumentou de R$ 50 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais que a Cervejaria Três Lobos, fabricante da marca Backer, deverá pagar a uma consumidora intoxicada após ingerir cerveja contaminada. Moradora de Viçosa, na Zona da Mata, a mulher também terá direito ao ressarcimento de R$ 382 referentes a despesas médicas. A decisão foi divulgada nessa quinta-feira (29).

O caso ocorreu após a consumidora comprar 75 unidades da cerveja Belorizontina entre novembro e dezembro de 2019. No início de janeiro de 2020, ela começou a apresentar vômitos, diarreia e fortes dores abdominais. Após ser atendida, foi diagnosticada com insuficiência renal aguda grave e acidose metabólica, condições associadas à intoxicação por dietilenoglicol e monoetilenoglicol.

A mulher permaneceu internada por 19 dias. Durante o período, precisou passar por sessões de hemodiálise e por procedimentos invasivos em razão da gravidade do quadro clínico. Depois de receber alta, relatou ter enfrentado perda de peso e de massa muscular, além de restrições alimentares e da necessidade de manter acompanhamento médico periódico.

A decisão inicial havia estabelecido indenização de R$ 50 mil por danos morais. A cervejaria recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e contestou a comprovação da compra e do consumo dos lotes contaminados. A empresa também questionou a existência de relação entre a ingestão da bebida e os problemas de saúde apresentados pela consumidora.

O relator do processo, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, concluiu que as provas reunidas confirmaram a ligação entre a intoxicação e o consumo da cerveja. Entre os elementos considerados está um exame realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), que identificou ácido diglicólico em uma amostra de sangue coletada durante o atendimento hospitalar.

O ácido diglicólico é uma substância associada à degradação do dietilenoglicol, composto relacionado aos casos de intoxicação registrados após o consumo de produtos da cervejaria. Para o relator, o resultado do exame contribuiu para comprovar a origem do quadro enfrentado pela paciente.

O voto também citou um relatório elaborado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). O documento apontou falhas na fábrica, incluindo problemas de soldagem em tanques e irregularidades relacionadas ao uso de fluidos. O relatório registrou ainda falhas na identificação dos lotes e na rotulagem dos produtos.

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o entendimento do relator. O colegiado também rejeitou o pedido da empresa para que a incidência de encargos fosse limitada à data do pedido de recuperação judicial.

O processo está relacionado ao episódio de contaminação de cervejas da Backer identificado no início de 2020. O caso foi associado a dez mortes e a diversos registros de intoxicação grave.

A reportagem procurou a Cervejaria Três Lobos para comentar a decisão e aguarda retorno.

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