Uma mulher que passou mais de cinco décadas trabalhando sem remuneração ou vínculo formal na mesma família em Minas Gerais teve sua situação reconhecida como trabalho análogo à escravidão pela Justiça do Trabalho. O caso, que envolve uma trabalhadora que iniciou suas atividades aos 12 anos de idade, ocorreu na cidade de Joaíma, localizada no Vale do Jequitinhonha, a aproximadamente 700 quilômetros de Belo Horizonte. A decisão foi tomada pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que determinou o reconhecimento do vínculo empregatício entre 1968 e janeiro de 2025, além de condenar a família responsável ao pagamento de direitos trabalhistas referentes a todo esse período. A família também foi condenada a pagar uma indenização de R$ 65 mil por danos morais e existenciais.
Segundo o processo, a mulher deixou Joaíma aos 12 anos para trabalhar como empregada doméstica na residência de uma integrante da mesma família, em Teófilo Otoni. Posteriormente, ela retornou à cidade natal, continuando a prestar serviços ao mesmo núcleo familiar. Durante mais de cinquenta anos, ela acumulou funções variadas, incluindo empregada doméstica, cuidadora de uma idosa e gerente de um hotel de propriedade dos empregadores. Apesar de suas longas jornadas de trabalho, ela nunca recebeu salários, férias, 13º salário ou depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em troca, tinha apenas direito à moradia e alimentação, condições que, na avaliação da Justiça, configuram exploração laboral.
Testemunhas ouvidas no processo relataram que a trabalhadora iniciava suas atividades antes das 5h da manhã, preparando o café dos hóspedes do hotel e desempenhando diversas tarefas ao longo do dia. Uma ex-funcionária do estabelecimento afirmou que ela recebia ordens da matriarca e dos filhos da família, que determinavam desde o pagamento de contas até a lavagem de roupas e o preparo das refeições. Além da exploração, a vítima sofria humilhações, como ser chamada de “burra” e “analfabeta”, além de apontar o dedo em seu rosto. Outros depoimentos reforçaram a alcunha de “escrava branca” dada a ela na cidade.
A vítima também tinha sua liberdade restrita, não podendo viajar, tirar férias ou tomar decisões pessoais sem autorização da família. Segundo relatos, ela foi privada de estudar, construir uma vida independente e exercer autonomia, permanecendo sob controle até janeiro de 2025, quando decidiu deixar o emprego após não suportar mais as condições impostas e diante da recusa da família em formalizar o vínculo empregatício. Durante o processo, os empregadores alegaram que a mulher foi acolhida por benevolência, sustentando que não havia relação de emprego, além de solicitarem a prescrição dos direitos trabalhistas e a exclusão de indenizações. Contudo, a Justiça rejeitou esses argumentos, considerando que ela foi submetida a condições de trabalho que se assemelham às de escravidão.
O relator do caso, desembargador Emerson José Alves Lage, destacou que a exploração começou na infância da vítima, o que agravou a situação. Ele também ressaltou que a dependência emocional e financeira, aliada à percepção de fazer parte da família, contribuiu para a manutenção da situação de exploração. A decisão judicial determinou que os membros da família respondam solidariamente pelas dívidas trabalhistas, incluindo salários, férias, 13º salário, FGTS, aviso-prévio, multa rescisória, adicional por acúmulo de funções e indenização substitutiva do seguro-desemprego.
Além disso, o tribunal condenou a família ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos existenciais, considerando que a exploração afetou a dignidade da vítima, seu acesso à educação, lazer, convivência social e autonomia pessoal. A corte também afastou a prescrição de cinco anos inicialmente aplicada, entendendo que os direitos trabalhistas devem ser apurados durante toda a relação de trabalho, diante do reconhecimento do trabalho em condições análogas às de escravidão. O processo aguarda ainda análise de um recurso de revista, que poderá encaminhar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A Justiça determinou, por fim, o envio de cópias do processo a órgãos nacionais responsáveis pelo combate ao trabalho escravo contemporâneo.


