Correio Divinopolitano

Justiça Eleitoral de Minas Gerais determina investigação da Polícia Federal sobre publicação de Ana Elisa Santos Silva

Justiça Eleitoral de Minas Gerais determina investigação da Polícia Federal sobre publicação de Ana Elisa Santos Silva

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais decidiu, nesta quarta-feira (14 de outubro), instaurar um inquérito policial para apurar possíveis irregularidades envolvendo a deputada federal eleita Ana Elisa Santos Silva (PT-MG). A investigação foi solicitada após denúncia de que a parlamentar teria divulgado informações falsas relacionadas ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) durante o período eleitoral, especificamente sobre Nossa Senhora Aparecida.

A decisão foi proferida pelo juiz Orlando Israel de Souza, responsável pela 103ª Zona Eleitoral de Divinópolis, após análise de uma notícia-crime apresentada pela equipe jurídica do deputado Flávio Bolsonaro. O Ministério Público Eleitoral também manifestou-se favoravelmente à abertura do procedimento investigatório, reforçando a necessidade de apuração dos fatos.

O pedido de investigação aponta que Ana Elisa Silva teria divulgado fatos inverídicos durante a campanha eleitoral, configurando uma possível violação ao artigo 323, § 2º, inciso I, do Código Eleitoral. Essa norma criminaliza a divulgação de informações falsas ou inverídicas no contexto eleitoral, sobretudo quando tais informações possam influenciar a opinião pública ou o resultado do pleito. O documento enviado ao juízo também destaca a necessidade de obter provas adicionais, incluindo registros de provedores de internet, para esclarecer a veracidade das publicações questionadas.

Na decisão, o magistrado determinou o encaminhamento do procedimento à Polícia Federal de Divinópolis para que sejam coletados elementos que possam esclarecer os fatos denunciados. Além disso, ordenou que a empresa X Brasil Internet preserve todos os registros digitais relacionados às publicações feitas por Ana Elisa Silva entre os dias 24 de setembro e 8 de outubro de 2026, período em que ocorreram as supostas divulgações falsas. Essa medida visa garantir a integridade das informações para eventual análise futura.

A decisão também esclarece que, embora o inquérito esteja em andamento, não há uma proibição geral para que Ana Elisa publique novos conteúdos. O Ministério Público Eleitoral solicitou uma restrição ampla às publicações relacionadas à eleição e aos candidatos de forma genérica, mas o juiz decidiu não impor essa medida, mantendo a liberdade de expressão da parlamentar durante o procedimento investigatório.

Além da abertura do inquérito, o juiz Orlando Israel de Souza determinou o envio de cópias do processo à Procuradoria-Geral Eleitoral, para que sejam tomadas as providências cabíveis. A decisão também retirou o segredo de Justiça do caso, mantendo sob sigilo apenas um documento pessoal do denunciante, de modo a garantir a transparência do procedimento.

Por fim, a Polícia Federal deverá realizar as diligências necessárias para reunir elementos que possam comprovar ou refutar as alegações feitas na notícia-crime, contribuindo para esclarecer se houve, de fato, a divulgação de informações falsas por parte de Ana Elisa Silva durante o período eleitoral.

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