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Justiça do Rio de Janeiro reconhece união estável póstuma de Erasmo Carlos, mas nega partilha de bens à viúva

Justiça do Rio de Janeiro reconhece união estável póstuma de Erasmo Carlos, mas nega partilha de bens à viúva

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu parcialmente a favor de Fernanda Maria Passos, pedagoga e viúva do cantor e compositor Erasmo Carlos, ao reconhecer a existência de uma união estável post-mortem com o artista, falecido em novembro de 2022. A sentença, proferida na última quinta-feira (1º de outubro), estabeleceu que o relacionamento ocorreu de junho de 2016 até 5 de janeiro de 2019, data em que o casal formalizou o casamento civil. No entanto, a decisão também determinou que Fernanda não teria direito à partilha de bens e aplicações financeiras deixados por Erasmo, limitando os efeitos do reconhecimento da união estável.

O processo tramita em sigilo na Justiça do Rio de Janeiro, e o portal Metrópoles teve acesso exclusivo ao despacho do juiz Carlos Eduardo Pimentel das Neves Reis. Na ação, Fernanda pediu o reconhecimento da união estável desde 2010, alegando convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família, além de apontar a existência de bens e investimentos financeiros registrados em nome de Erasmo, que deveriam ser partilhados. Para sustentar sua tese, ela apresentou entrevistas do próprio cantor e de seu filho, Leonardo Esteves, em um podcast, nos quais o músico teria mencionado que o álbum “Sexo”, lançado em 2011, foi feito “para Fernanda”.

Por outro lado, os filhos do artista, Leonardo e Gil Esteves, contestaram a alegação, defendendo que, até 2016, o relacionamento entre Erasmo e Fernanda se limitava a um namoro, sem os requisitos de uma entidade familiar. Segundo eles, a convivência não preenchia os critérios para o reconhecimento de união estável. O juiz, ao fundamentar sua decisão, destacou uma publicação feita por Erasmo nas redes sociais em 6 de janeiro de 2019, um dia após o casamento civil, na qual o cantor afirmou ter convivido com Fernanda por sete anos de “beijinhos e carinhos sem ter fim” e mais dois anos de convivência antes do matrimônio.

A sentença também considerou a legislação aplicável à relação do artista, que tinha 75 anos em junho de 2016, momento em que a relação teria iniciado, e que, segundo a lei brasileira, relações iniciadas por pessoas com mais de 70 anos são obrigatoriamente submetidas ao regime de separação de bens. Assim, mesmo reconhecendo a união estável, o juiz decidiu que Fernanda não teria direito à partilha de bens, uma vez que o regime de separação obrigatória impede a divisão de patrimônio adquirido durante o relacionamento.

A decisão reflete a complexidade do caso, que envolve não apenas aspectos jurídicos, mas também questões de prova e interpretação do conceito de união estável. Fernanda ainda não se manifestou publicamente após o julgamento, e o processo permanece em sigilo na Justiça.

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