A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será retomada na próxima sexta-feira, dia 9 de outubro, em decorrência da confirmação do segundo turno nas eleições presidenciais e em sete estados para governador. Essa fase da campanha, que ocorre até o dia 23 de outubro, marca uma mudança importante no formato de exibição, uma vez que, nesta etapa, os dois candidatos que permanecem na disputa terão exatamente o mesmo tempo de exibição, diferentemente do primeiro turno, quando o espaço era dividido proporcionalmente à representatividade dos partidos políticos.
No segundo turno, o horário destinado à propaganda eleitoral gratuita será de 20 minutos diários, distribuídos em dois blocos de dez minutos cada, que serão exibidos em horários específicos na programação de rádio e televisão. Essa divisão busca garantir uma equalização de oportunidades entre os candidatos, promovendo maior equidade no período de campanha. Além do tempo de propaganda nos blocos principais, a legislação brasileira também permite que as emissoras reservem até 25 minutos diários para inserções de comerciais de 30 ou 60 segundos, que devem ser distribuídos de forma igualitária entre os candidatos.
O período de veiculação da propaganda gratuita se estende até dois dias antes do dia da votação, que está marcada para o último domingo de outubro, dia 29. No entanto, a legislação eleitoral impõe restrições severas à publicidade paga, vedando qualquer tipo de propaganda eleitoral remunerada nesses veículos de comunicação durante o período de campanha no segundo turno. Além disso, é proibido veicular qualquer propaganda política em radiodifusão nas 48 horas que antecedem as eleições e nas 24 horas posteriores ao encerramento do pleito, uma medida que busca evitar influências indevidas no momento do voto.
Especificamente, as unidades federativas que terão campanhas de candidatos a governador no segundo turno são o Distrito Federal, Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins. Nessas regiões, a propaganda eleitoral será exibida em horários específicos ao longo do dia, de segunda-feira a sábado, com sessões de 10 minutos nos períodos matutino e vespertino. No caso de estados onde a votação será exclusiva para presidente da República, a propaganda será veiculada em horários fixos, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10 na rádio, e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40 na televisão, garantindo que os eleitores tenham acesso às mensagens dos candidatos em momentos estratégicos ao longo do dia.
A retomada da propaganda eleitoral gratuita no segundo turno representa uma etapa crucial do processo democrático, permitindo que os candidatos reforcem suas propostas e se comuniquem com o eleitorado em uma fase decisiva do pleito. As regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) visam assegurar a igualdade de condições entre os concorrentes e evitar práticas que possam influenciar indevidamente o resultado da eleição.


