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TSE determina suspensão de transmissão de comício de Lula e proíbe uso de painéis eletrônicos em atos de campanha

TSE determina suspensão de transmissão de comício de Lula e proíbe uso de painéis eletrônicos em atos de campanha

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, decidiu nesta segunda-feira (28 de setembro) pela proibição do uso de painéis de LED em comícios da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), considerando-os como equivalentes a outdoors, o que é vedado pela legislação eleitoral. A medida, ainda provisória, também determina a retirada do ar de toda a transmissão do comício realizado por Lula em Teresina (PI), ocorrido em 9 de setembro, no YouTube, e estabelece multa diária ou outras penalidades em caso de descumprimento.

A decisão foi motivada por pedidos do candidato do PL à presidência, Flávio Bolsonaro, e ainda será submetida à avaliação dos demais ministros do Tribunal. Segundo Nunes Marques, a estrutura de painéis eletrônicos instalada na ocasião, composta por um grande painel ao fundo e dois laterais, produziu um impacto visual semelhante ao de outdoors, formato proibido na propaganda eleitoral, pois a legislação não estabelece uma metragem específica para definir o que caracteriza uma estrutura como outdoor, mas leva em conta o efeito visual produzido.

Na análise do ministro, o impacto visual causado pelos três painéis, quando vistos em conjunto, configura uma irregularidade. A jurisprudência do TSE aponta que o que caracteriza a irregularidade não é o formato do equipamento, mas o efeito visual de outdoor que ele gera. Além disso, Nunes Marques identificou uma outra irregularidade na propaganda exibida durante o comício: a ausência do nome do vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), na publicidade, mesmo após imagens da campanha mostrarem o nome do vice em diferentes momentos. A legislação eleitoral exige que, quando o nome do candidato a presidente aparece na propaganda, o do vice também seja exibido de forma clara e em tamanho proporcional, pelo menos 30% do nome do titular.

Apesar de reconhecer a irregularidade na exibição do nome de Alckmin, o ministro não incluiu uma determinação específica para esse ponto na decisão final. Ele afirmou que há uma “irregularidade na propaganda divulgada durante o evento impugnado, relacionada à utilização de efeito visual semelhante ao de outdoor e à ausência do nome do vice-presidente concomitantemente ao do candidato a presidente”.

A decisão também ordena que o Google retire, no prazo de 24 horas, toda a transmissão do comício de Lula no Piauí, realizada em 9 de setembro. Nessa ocasião, Lula fez críticas à possível interferência dos Estados Unidos nas eleições brasileiras e afirmou que “não venha o Tribunal Eleitoral querer falcatrua”, além de sugerir uma suposta influência internacional. O ministro Nunes Marques interpretou que a declaração extrapolou uma crítica à Justiça Eleitoral, associando, sem provas, o TSE à possibilidade de fraude, o que, na avaliação dele, é uma manifestação depreciativa e enganosa que poderia incitar a população contra a instituição responsável pela realização de eleições limpas e transparentes no Brasil.

A ordem de retirada da transmissão também proíbe Lula, Alckmin e a coligação de republicar o conteúdo, incluindo versões modificadas ou cópias feitas com o objetivo de contornar a decisão. Contudo, o ministro manteve no ar três vídeos publicados nas plataformas Instagram, TikTok e YouTube Shorts, que exibem trechos do mesmo comício relacionados às mulheres, sem reproduzir a declaração contestada sobre a Justiça Eleitoral.

A decisão de Nunes Marques ainda está sujeita à apreciação pelos demais ministros do TSE e representa uma intervenção direta na campanha de Lula, com foco na conformidade das manifestações eleitorais às normas vigentes, especialmente quanto ao impacto visual permitido na propaganda eleitoral e às declarações feitas durante eventos públicos.

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