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Motoristas de Minas Gerais podem quitar débitos de licenciamento durante blitz para evitar remoção do veículo

Motoristas de Minas Gerais podem quitar débitos de licenciamento durante blitz para evitar remoção do veículo

A partir desta terça-feira, 1º de outubro, motoristas de Minas Gerais que ainda não regularizaram o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2026 poderão realizar a quitação de débitos e obter o documento durante operações de trânsito realizadas no estado. Essa medida, prevista na Lei Estadual nº 25.070/2024, visa facilitar a regularização de veículos e evitar que eles sejam removidos para pátios credenciados em caso de abordagem policial.

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), na ocasião de uma abordagem, o condutor ou proprietário deverá identificar as pendências relacionadas ao veículo, emitir as guias de pagamento, efetuar os pagamentos necessários e apresentar a comprovação de quitação. Contudo, pagar os débitos não garante automaticamente a liberação do CRLV; é fundamental que os pagamentos sejam confirmados, que quaisquer outras pendências que possam impedir o licenciamento sejam resolvidas e que o documento referente ao exercício vigente seja emitido na hora.

A consulta da situação do veículo e dos débitos pendentes pode ser feita pelo site do Detran-MG, onde é possível verificar se há restrições ou pendências que possam impedir a emissão do CRLV. É importante destacar que essa possibilidade de regularização durante a abordagem não é uma garantia de que todos os débitos poderão ser pagos na hora. Pendências vinculadas a outros Estados, órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) podem exigir procedimentos específicos junto aos responsáveis por esses órgãos, além de restrições cadastrais que podem impedir a emissão imediata do documento.

Caso a regularização não seja concluída durante a operação, o veículo poderá ser removido para um pátio credenciado, conforme previsto na legislação vigente. Além disso, a condução de veículo sem o licenciamento atualizado constitui infração gravíssima, prevista no artigo 230, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração implica multa de R$ 293,47 e a perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ainda que a regularização durante a fiscalização possa evitar a remoção do veículo, ela não cancela a autuação aplicada.

A emissão do CRLV 2026 inicia nesta terça-feira e os prazos de validade variam conforme o final da placa do veículo. O documento pode ser apresentado em formato impresso ou digital, devendo ser portado junto à CNH. Para facilitar o acesso, o proprietário pode obter o documento por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível para Android e iOS, pelo MG App, pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou pelo site do Detran-MG (detran.mg.gov.br). Para emitir o CRLV, basta acessar a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico, podendo imprimir o documento quantas vezes desejar.

Para a emissão do CRLV 2026, é obrigatório que o proprietário esteja com o IPVA, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas vencidas pagos, além de não possuir restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento. O pagamento do IPVA, que começa a ser cobrado nesta data, é essencial para a regularização do licenciamento, assim como a quitação de multas e demais taxas devidas.

Essa iniciativa busca facilitar a regularização de veículos, reduzir a incidência de remoções e garantir maior comodidade aos proprietários, ao mesmo tempo em que reforça a importância do cumprimento das obrigações de trânsito para evitar penalidades e complicações durante fiscalizações.

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