A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, por unanimidade, manter a condenação do apresentador Sikêra Jr. e da emissora RedeTV! ao pagamento de R$ 300 mil em danos morais coletivos, em decorrência de declarações consideradas ofensivas à comunidade LGBTQIA+. A decisão se refere a duas ações civis públicas que foram movidas contra os réus, em razão de falas exibidas durante o programa Alerta Nacional, nos dias 25 de junho e 26 de novembro de 2021.
As ações foram instauradas após Sikêra Jr. ter feito comentários homofóbicos em seu programa, os quais foram considerados discriminatórios e prejudiciais à imagem da população LGBTQIA+. Na primeira ocasião, o apresentador criticou uma campanha do Burger King que promovia a diversidade sexual, veiculada no Mês do Orgulho LGBTQIA+. Durante sua fala, ele associou a comunidade LGBTQIA+ à pedofilia e ao uso de drogas, utilizando expressões depreciativas para se referir a essas questões.
No segundo episódio, Sikêra Jr. abordou conteúdos relacionados à diversidade, mencionando personagens icônicos como Superman e Papai Noel, além de discutir a utilização de banheiros femininos por pessoas trans. Em suas declarações, o apresentador fez uma ligação entre a chamada “ideologia de gênero” e a pedofilia, chegando a sugerir o presídio como uma solução para o que considerou um problema. Novamente, ele utilizou expressões ofensivas que reforçaram estigmas associados à população LGBTQIA+.
A análise dos recursos apresentados pelos réus levou os desembargadores a concluírem que as falas do apresentador ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e tiveram um caráter claramente discriminatório. Ao relacionar a comunidade LGBTQIA+ a práticas criminosas, Sikêra Jr. foi considerado responsável por disseminar preconceito e discriminação.
Além de manter a condenação, o tribunal reafirmou que a RedeTV! também deve ser responsabilizada civilmente pelo conteúdo transmitido durante o programa. A corte afastou a possibilidade de que a União fosse responsabilizada por eventuais falhas na fiscalização do serviço de radiodifusão, o que poderia ter sido uma defesa da emissora.
Outro ponto importante da decisão foi o atendimento parcial ao pedido do Nuances – Grupo Pela Livre Expressão Sexual, que solicitou a inclusão de honorários advocatícios. Os magistrados determinaram que Sikêra Jr. e a RedeTV! devem arcar com honorários fixados em 15% do valor da condenação, em conformidade com o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Até o momento, o portal Metrópoles não obteve resposta das defesas de Sikêra Jr. e da RedeTV! sobre a condenação e as implicações da decisão judicial. O espaço permanece aberto para qualquer manifestação que as partes queiram apresentar.


