Correio Divinopolitano

MPGO recomenda que médico do SUS em Orizona emita documentos legíveis

MPGO recomenda que médico do SUS em Orizona emita documentos legíveis

O Ministério Público de Goiás (MPGO) recomendou que um médico que atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Orizona, no sudeste goiano, deixe de emitir atestados, laudos, receitas e outros documentos com letra ilegível. A medida também foi direcionada à direção do Hospital Municipal Dr. Fernando Dorival, que deverá adotar providências para garantir que os registros médicos sejam produzidos de forma clara, preferencialmente digitados ou impressos.

A recomendação foi apresentada pela Promotoria de Justiça depois que a dificuldade de compreensão dos documentos foi identificada em diferentes procedimentos extrajudiciais e processos judiciais. Segundo o MPGO, em alguns casos, a ilegibilidade chegou a comprometer julgamentos criminais que envolviam vítimas, prejudicando a análise das provas apresentadas.

Para a Promotoria, a repetição dos episódios demonstra que o problema não deve ser considerado uma ocorrência isolada. O órgão entende que são necessárias medidas permanentes para impedir que documentos médicos de difícil leitura continuem sendo produzidos e encaminhados a pacientes, instituições públicas e órgãos do sistema de Justiça.

Documentos ilegíveis podem afetar pacientes e processos

Além de dificultar a tramitação de procedimentos judiciais e administrativos, documentos incompletos ou ilegíveis podem representar riscos à segurança dos pacientes. O MPGO cita a possibilidade de erros na dispensação de medicamentos, interpretações equivocadas de diagnósticos e indicação de tratamentos inadequados quando as informações registradas não conseguem ser compreendidas corretamente.

A clareza dos documentos também é considerada necessária em procedimentos relacionados ao fornecimento de medicamentos, à realização de exames e cirurgias, a tratamentos fora do domicílio, perícias, benefícios assistenciais e medidas protetivas. Esses registros são usados para fundamentar decisões e garantir o acesso a serviços e direitos.

Quando o conteúdo não pode ser interpretado, pacientes e instituições precisam solicitar novos documentos ou retornar ao serviço de saúde para obter correções. De acordo com o Ministério Público, essa necessidade pode atrasar atendimentos, decisões judiciais e procedimentos administrativos, afetando principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade.

Recomendação define informações que devem constar nos documentos

A orientação estabelece que receitas, atestados, laudos e relatórios médicos sejam elaborados preferencialmente de maneira digitada ou impressa. Se isso não for possível, o profissional deverá utilizar letra de forma, garantindo que o conteúdo seja compreendido sem ambiguidades.

Os documentos também deverão apresentar, de forma legível, o nome completo do paciente, a data, a descrição clínica, o diagnóstico e, quando pertinente, o respectivo Código Internacional de Doenças (CID). A conduta indicada, a assinatura do médico e o carimbo com o nome completo e o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) também deverão estar claramente identificados.

O MPGO recomendou ainda a utilização de ferramentas eletrônicas, como prontuários digitais e sistemas de receituário. A adoção desses recursos pode reduzir problemas de leitura e facilitar o acesso às informações por pacientes, profissionais de saúde, órgãos públicos, peritos, integrantes do sistema de Justiça e serviços de regulação.

Gestão deverá acompanhar cumprimento da medida

A recomendação não se restringe ao médico. A Secretaria Municipal de Saúde e a direção das unidades deverão comunicar formalmente o profissional sobre a medida e acompanhar o cumprimento das orientações. Caso seja necessário, os gestores também deverão disponibilizar equipamentos e sistemas, como computadores, impressoras e prontuários eletrônicos.

As equipes administrativas, de recepção e de regulação deverão ser orientadas a solicitar a correção ou a reemissão de documentos ilegíveis ou incompletos. A medida busca evitar que o próprio paciente tenha de realizar deslocamentos adicionais ou enfrentar novas dificuldades para corrigir falhas que ocorreram no atendimento.

O MPGO também destacou que os documentos enviados ao Poder Judiciário, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, aos órgãos de perícia e aos serviços de regulação precisam estar completos e legíveis.

O médico e os responsáveis pela gestão do Hospital Municipal Dr. Fernando Dorival têm prazo de 15 dias, contado a partir do recebimento da recomendação, para informar à Promotoria se irão acatar a medida e quais providências serão adotadas. Se os problemas continuarem, o Ministério Público poderá tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Segundo o órgão, a emissão de documentos médicos legíveis está relacionada tanto ao cumprimento da ética profissional quanto à proteção dos pacientes e à garantia de direitos.

Artigos Relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *