O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se nesta semana pelo indeferimento do registro de candidatura de Antônio Rueda (União Brasil) ao cargo de deputado federal pelo estado do Rio de Janeiro nas eleições de 2026. A decisão do órgão ocorre após uma mudança de posicionamento, que passou a considerar elementos que ligam o candidato a uma estrutura político-territorial na Baixada Fluminense, especialmente na cidade de Belford Roxo, associada a organizações paramilitares.
Anteriormente, o MPE havia defendido o deferimento da candidatura de Rueda, alegando que as provas apresentadas até então eram insuficientes para sustentar qualquer impedimento. No entanto, após a realização de novas diligências determinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), o órgão ministerial revisou sua análise e passou a sustentar que há elementos que justificam o indeferimento do registro.
As diligências solicitadas pelo TRE-RJ envolveram buscas a fontes oficiais, incluindo Polícia Federal, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Justiça Criminal de Belford Roxo, além de registros junto às secretarias de segurança pública, zonas eleitorais e outras instituições. Essas investigações tiveram início após o tribunal determinar, em 11 de setembro, a suspensão do julgamento do pedido de registro de Rueda e a conversão do processo em diligência, com o objetivo de aprofundar as provas.
O documento do MPE aponta que quatro impugnações contra a candidatura foram apresentadas, embora duas delas tenham sido posteriormente retiradas por seus autores. A mudança de postura do órgão ocorreu sobretudo após a análise de novos documentos que indicam uma possível ligação de Rueda com figuras e estruturas associadas a organizações paramilitares.
O principal argumento do Ministério Público baseia-se no artigo 17, § 4º, da Constituição Federal, que veda a utilização de organizações paramilitares por partidos políticos ou candidatos. Segundo o parecer, há evidências de que Luiz Eduardo Santos de Araújo, conhecido como Eduardo Araújo, e Fábio Augusto de Oliveira Brasil, o Fabinho Varandão, promoveram uma “dobradinha” entre Rueda e Márcio Canella, candidato a deputado estadual. Ambos tiveram seus registros de candidatura indeferidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nas eleições de 2024 sob a mesma fundamentação constitucional.
De acordo com o MPE, esses dois indivíduos passaram a integrar a estrutura política de Belford Roxo em 2025 e participaram ativamente na divulgação da campanha de Rueda. Publicações em redes sociais mostram Araújo e Brasil promovendo a candidatura de Rueda e Canella com expressões como “Meus Deputados” e “Nossos Deputados”, elementos considerados pelo órgão como indicativos de uma conexão com uma estrutura política local associada a organizações paramilitares. A defesa do candidato, por sua vez, contestou essas alegações, alegando que não há provas de conduta própria de Rueda que justifiquem o indeferimento do seu registro.
A defesa também argumenta que o novo parecer do MPE não apresenta provas novas diretamente relacionadas ao candidato, e que manifestações de apoio de terceiros não podem ser atribuídas a Rueda sem evidências de sua ciência ou participação. Além disso, as zonas eleitorais de Belford Roxo informaram não terem encontrado registros de ameaças, coações ou uso de força armada em favor de Rueda ou Canella durante o período eleitoral.
Diante dessas considerações, a defesa sustenta que o conjunto de provas permanece insuficiente para estabelecer vínculo entre Rueda e organizações criminosas ou paramilitares. A análise do processo agora cabe ao TRE-RJ, que emitirá a decisão final sobre o deferimento ou indeferimento do registro de candidatura na primeira instância eleitoral.


