O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o Projeto de Lei 15.475, que impede a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 24 de julho. A norma, de autoria do Congresso, estabelece que a prática de alimentação forçada se refere a qualquer método que induza o animal a ingerir alimento ou suplementos além do limite da satisfação natural.
A técnica conhecida como gavage, de origem francesa, utiliza tubos ou canos para inserir nutrientes diretamente no esôfago de aves, em quantidades superiores às que seriam consumidas de forma natural. O texto legal especifica que o foie gras não poderá ser produzido nem comercializado, seja na forma in natura ou enlatada. Em caso de violação, a pena prevista é de prisão de três meses a um ano, além da obrigação de indenizar o Estado conforme a legislação vigente sobre crimes ambientais e maus-tratos a animais.
A vigência da norma ocorrerá seis meses após a publicação da lei no Diário Oficial da União, conforme o dispositivo de entrada em vigor previsto no texto. O foie gras é uma iguaria de origem francesa, produzida a partir do fígado hipertrofiado de patos ou gansos. O nome, de modo literal, significa “fígado gordo”.
O prato é reconhecido pela textura macia e sabor rico, características que o tornaram alvo de debates éticos em escala global. A prática de alimentação forçada, por envolver sofrimento animal, resultou na proibição do foie gras em várias regiões do mundo. Com a nova legislação, o Brasil passa a integrar o conjunto de países que vedam a produção e a venda desse alimento no território nacional.
Contexto e implicações
A sanção, ocorrida no âmbito do Congresso, consolida a proibição de toda a cadeia produtiva associada à iguaria, abrangendo desde a etapa de engorda do animal até a comercialização final do produto. A previsão de seis meses para a entrada em vigor oferece um período de adaptação para equilíbrios entre interesses de produtores, comerciantes e setores de defesa animal, bem como para o cumprimento das novas exigências legais por parte dos operadores da cadeia produtiva.
O foie gras é produzido a partir do fígado de patos ou gansos que sofreram uma hipertrofia induzida pela alimentação intensiva. O termo, traduzido literalmente, remete ao fígado gordo. A prática, conhecida mundialmente, tem sido amplamente debatida por questões de bem-estar animal, levando várias nações a impor restrições ou proibições totais. O Brasil, ao vedar a produção e a comercialização do produto, adota uma posição alinhada a esse movimento global de maior proteção aos animais.
Além de estabelecer a proibição, a lei reforça a responsabilização por danos ambientais e maus-tratos a animais, com punições que incluem prisão e ressarcimento ao Estado, conforme os dispositivos aplicáveis. A publicação no DOU e a previsão de prazo para a implementação indicam a importância dada pelo governo federal ao tema, ao mesmo tempo em que sinalizam a necessidade de ajustes operacionais para produtores, importadores e comerciantes que lidam com o foie gras.
Em síntese, a sanção presidencial marca uma mudança relevante no cenário regulatório brasileiro no que diz respeito à alimentação forçada de animais e aos dispositivos de proteção animal, ao mesmo tempo em que envolve a complexa interface entre ética, agricultura, indústria alimentar e legislação ambiental. A efetivação da norma, seis meses após a publicação, definirá o ritmo de mudanças no segmento e a conformidade com a nova regra que proíbe a produção e a venda de foie gras no Brasil.


