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INSS prorroga por mais um ano regra que permite concessão de auxílio-doença sem perícia presencial

INSS prorroga por mais um ano regra que permite concessão de auxílio-doença sem perícia presencial

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou na segunda-feira, dia 21 de setembro, a prorrogação por mais um ano de uma medida que facilita a concessão do auxílio-doença, oficialmente chamado de benefício por incapacidade temporária. A regra, que permite a análise do benefício sem a necessidade de perícia médica presencial em casos de afastamentos de até 90 dias, foi inicialmente implementada como uma estratégia para agilizar o processo de concessão e reduzir a fila de perícias presenciais nas agências do INSS.

A medida mantém em vigor o sistema denominado Atestmed, uma plataforma digital que possibilita a análise do pedido de benefício com base exclusivamente na documentação médica enviada pelo segurado. Essa documentação inclui atestados, laudos e outros documentos médicos que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho. O objetivo principal do sistema é acelerar a análise de benefícios e diminuir a demanda por perícias presenciais, que muitas vezes geram filas e atrasos no atendimento ao público.

Pelas regras atualmente em vigor, o trabalhador pode solicitar o benefício por meio do aplicativo ou do site Meu INSS, anexando o atestado médico que comprove sua incapacidade. A decisão final sobre a concessão do auxílio-doença é tomada pela Perícia Médica Federal, que avalia os documentos enviados pelo segurado. Importante destacar que, nesse procedimento, não há necessidade de comparecimento presencial do segurado na primeira etapa do processo, o que facilita o atendimento e reduz deslocamentos, especialmente em tempos de estratégias de distanciamento social.

Outra mudança relevante é a ampliação do prazo máximo de afastamento autorizado por esse sistema, que passou de 60 para 90 dias. Essa alteração, válida até 2026, permite que casos de duração intermediária também sejam resolvidos de forma remota, sem necessidade de perícia presencial. Assim, o INSS busca atender a uma demanda crescente por benefícios de incapacidade temporária, ao mesmo tempo em que promove a digitalização dos processos de atendimento.

A prorrogação dessa regra ocorre em um momento em que o governo busca fortalecer o atendimento digital como forma de reduzir a demanda por atendimentos presenciais nas agências, contribuindo para maior eficiência na gestão dos benefícios previdenciários. Segundo dados da própria Previdência, a adoção do sistema Atestmed tem potencial para diminuir a fila de perícias presenciais, ao evitar que segurados em afastamentos de curta duração precisem se deslocar até uma agência para realizar perícias presenciais, muitas vezes desnecessárias.

Apesar da dispensa inicial de perícia presencial, o INSS mantém a possibilidade de convocar o segurado para uma avaliação presencial caso identifique inconsistências na documentação ou necessidade de complementação de informações médicas. Além disso, o perito da Perícia Médica Federal possui autonomia para definir o tempo de afastamento, podendo estender ou reduzir o período de incapacidade, conforme avaliação do caso específico.

Para que o benefício seja concedido, o segurado deve comprovar a incapacidade temporária para o trabalho, além de manter a sua condição de segurado da Previdência Social. O atestado médico enviado deve conter informações essenciais, como diagnóstico, prazo de afastamento e identificação do profissional de saúde responsável pelo documento. Essas medidas reforçam o compromisso do INSS com a modernização dos processos e a busca por uma gestão mais eficiente dos benefícios previdenciários, especialmente em um contexto de maior demanda por atendimentos digitais.

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