Uma operação realizada na última quinta e sexta-feira (23 e 24/7) resgatou 55 trabalhadores em condição análoga à escravidão no município de Cezarina, em Goiás. O grupo atuava na extração de palhas de milho para a produção de cigarros e incluía nove mulheres. A ação foi promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Conforme o MTE, os trabalhadores aliciados haviam sido recrutados nos estados da Bahia e de Minas Gerais, com promessas de renda mensal variando entre R$ 6 mil e R$ 10 mil. A fiscalização verificou que, ao longo dos 50 dias em que permaneceram à disposição do empregador em Cezarina, os trabalhadores atuaram apenas 10 dias. Nos períodos sem serviço, recebiam apenas o valor correspondente a um salário mínimo (R$ 1.621,00). Além disso, os pagamentos estavam atrasados, contrariando a promessa de remuneração quinzenalmente devida.
As condições de trabalho foram classificadas como degradantes. Não havia local adequado para as refeições nas frentes de trabalho, nem fornecimento de água potável por parte do empregador.
Apesar de 55 trabalhadores terem sido resgatados, o grupo inicialmente aliciado era de aproximadamente 150 pessoas. Os resgatados que deixaram o local antes da operação o fizeram por decisão própria, sem receber os valores devidos. Os 55 que permaneceram desejavam retornar, mas não dispunham de recursos para fazê-lo.
Mesmo após o flagrante, o empregador não quitou as verbas rescisórias nem arcou com as despesas de retorno dos trabalhadores aos estados de origem. O próprio MTE arcou com a compra das passagens, e o grupo embarcou na Rodoviária de Goiânia na tarde de sexta-feira com destino às cidades de origem, nos estados da Bahia e de Minas Gerais.
A ação contou com a participação da Polícia Militar de Goiás (PM-GO) e da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social (Seds-GO). O empregador será autuado pelas irregularidades trabalhistas constatadas pelos auditores-fiscais, incluindo a manutenção de trabalhadores em condições análogas às de escravo. As autuações darão origem a processos administrativos, e, ao final do trâmite, há a possibilidade de o empregador ter o nome incluído no Cadastro de Empregadores que submetem trabalhadores a condições análogas às de escravo, conhecido como “Lista Suja” do trabalho escravo.
A Polícia Federal também será notificada para apurar possíveis crimes de aliciamento, tráfico de pessoas e submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo.
Medidas legais e encaminhamentos futuros
Em relação aos aspectos de direito trabalhista não cumpridos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizará uma ação civil pública para buscar reparação pelos danos causados, incluindo pedidos de indenização por danos morais individuais e coletivos. O desdobramento administrativo e judicial deverá contribuir para a responsabilização do empregador e para o eventual enriquecimento de medidas de prevenção contra a exploração laboral.
Até o momento, o amparo aos trabalhadores resgatados está vinculado a três parcelas do seguro-desemprego, no valor de R$ 1.621,00 cada, conforme apuração inicial. O caso também chama a atenção para questões estruturais de fiscalização e de proteção a trabalhadores migrantes internos, bem como para o reforço de mecanismos de fiscalização expedida por órgãos federais e estaduais.


