A Justiça determinou o fechamento imediato do poço principal da Cachoeira do Tabuleiro, localizada em Conceição do Mato Dentro, na Região Central de Minas Gerais, apenas seis dias após a reabertura completa do atrativo ao público. A decisão, divulgada neste sábado (25), atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que aponta descumprimento de medidas de segurança previstas em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre o município e o órgão, com foco na proteção da visitação.
Com o cumprimento da determinação, fica proibido o acesso de visitantes ao poço principal e às áreas adjacentes até que sejam comprovadas as condições de segurança previstas no TAC. A Justiça também determinou o isolamento da área em um raio de 500 metros em torno da queda d’água, com a instalação de barreiras físicas e avisos de proibição. O acesso será permitido unicamente a equipes técnicas autorizadas para atividades de monitoramento e manutenção.
A Cachoeira do Tabuleiro é reconhecida pela sua grande altura, sendo a mais elevada de Minas Gerais e a terceira maior do Brasil. O retorno da visitação havia ocorrido no último domingo (19), após quase cinco anos de restrições ao poço principal. Na ocasião, a Prefeitura de Conceição do Mato Dentro informou que as intervenções para remoção de blocos rochosos instáveis haviam sido concluídas e afirmou que as etapas do TAC tinham sido cumpridas, com base em estudos técnicos e sistemas de monitoramento.
MPMG aponta falhas de segurança e cobrava respeito integral ao TAC
Em ação de execução ajuizada junto ao poder judiciário, o Ministério Público sustenta que, mesmo com a remoção dos blocos instáveis e a liberação da área de visitação, várias medidas previstas no TAC ainda não teriam sido implementadas. Entre elas, a instalação de estação meteorológica e pluviométrica para o monitoramento de trombas d’água, um sistema permanente de monitoramento sísmico, o acompanhamento contínuo dos pontos críticos do paredão rochoso e as adequações no plano de manejo do parque.
Segundo o MPMG, a certificação de segurança apresentada pelo município abrangia apenas a área onde houve a intervenção para retirada das rochas, não contemplando toda a extensão do paredão da cachoeira, que possui trechos classificados como de médio e alto risco geológico. A decisão judicial entendeu que a reabertura estava condicionada ao cumprimento integral das medidas do TAC e à certificação técnica das condições de segurança, reconhecendo a permanência de riscos geológicos e hidrológicos capazes de colocar em risco a integridade física dos visitantes.
Penalidades e obrigações do município
Além da interdição, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil para eventual descumprimento da ordem, com o limite inicial de R$ 10 mil. O município também tem o dever de comprovar o atendimento das obrigações assumidas no acordo com o Ministério Público. A medida busca assegurar a proteção da vida e da integridade dos visitantes, afirmando que a reabertura definitiva do ponto turístico só ocorrerá após a implementação de todas as exigências técnicas necessárias, conforme sustentado pelo MPMG.
A decisão ressalta que a reabertura do atrativo deve permanecer condicionada ao pleno atendimento das medidas previstas no TAC, bem como à certificação técnica que comprove as condições de segurança para a visitação. O fluxo de monitoramento e a avaliação contínua dos elementos de risco, como o paredão rochoso e o regime de drenagem, devem continuar sob acompanhamento das autoridades competentes para evitar reincidências futuras.


