O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe, em todo o território nacional, a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais, com o foie gras como principal alvo. A medida já foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (24) e tem como prazo de vigência de 180 dias até entrar em vigor.
A nova legislação determina a proibição da fabricação e da venda desses produtos tanto na forma in natura quanto enlatada. Embora o foco seja o foie gras, a norma atinge qualquer alimento produzido por meio dessa prática de alimentação forçada de aves, estendendo-se, portanto, a outros itens que utilizem o mesmo método para aumentar o tamanho do fígado.
A prática descrita envolve a inserção de um tubo na garganta de patos ou gansos para forçar a ingestão de grandes quantidades de comida, resultando no aumento anormal do órgão. Entidades que atuam na proteção animal classificam o procedimento como maus-tratos, argumento central que embasou a aprovação da proposta no Congresso Nacional.
O projeto, de autoria do senador Eduardo Girão (Novo-CE), foi aprovado pelo Senado e recebeu aval da Câmara dos Deputados em abril deste ano, sem alterações, seguindo para sanção presidencial. Durante a tramitação, o relator na Câmara, deputado Fred Costa (PRD-MG), afirmou que a alimentação forçada eleva significativamente a mortalidade das aves e representa uma prática incompatível com a proteção animal.
Quanto às penalidades, a lei prevê que o descumprimento das suas disposições estará sujeito às sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais, incluindo detenção de três meses a um ano, além de multa e de outras sanções administrativas. Com a adoção da nova norma, o Brasil passa a integrar o grupo de países que restringem a produção e a venda de alimentos obtidos por meio de alimentação forçada, em defesa do bem-estar animal.


