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Justiça autoriza rastreamento e bloqueio de bens de Edson em cobrança de R$ 1,6 milhão

Justiça autoriza rastreamento e bloqueio de bens de Edson em cobrança de R$ 1,6 milhão

A Justiça de São Paulo autorizou a adoção de medidas para localizar e bloquear bens e valores do cantor Huelinton Cadorini Silva, conhecido artisticamente como Edson, da dupla sertaneja Edson & Hudson. A decisão atende a um pedido do Banco Bradesco, que tenta receber uma dívida atualmente calculada em R$ 1,6 milhão.

O despacho foi assinado na terça-feira (3/11) pelo juiz Gabriel Baldi de Carvalho. A ação de execução tramita desde 2011 e começou com uma cobrança estimada em R$ 229 mil. Ao longo dos anos, com a atualização do débito, o valor chegou ao montante cobrado atualmente pela instituição financeira.

Ao determinar o desarquivamento do processo, o magistrado permitiu que a execução tenha prosseguimento. Com isso, poderão ser realizadas consultas e diligências para identificar patrimônio, créditos e recursos financeiros vinculados aos executados, incluindo bens registrados em seus nomes.

ECAD deverá informar repasses de direitos autorais

Uma das providências autorizadas envolve os valores recebidos por Edson em razão de direitos autorais. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) foi intimado a informar, no prazo de 15 dias, qual associação representa o cantor.

A entidade também deverá apresentar dados sobre os repasses de direitos autorais destinados ao artista nos 24 meses anteriores. A solicitação foi feita pelo Bradesco, que busca verificar a existência de créditos que possam ser utilizados para reduzir ou quitar o débito em execução.

Na decisão, Gabriel Baldi de Carvalho considerou que os valores obtidos com a exploração de obras musicais, fonogramas e execuções públicas têm natureza patrimonial. Dessa forma, segundo a fundamentação apresentada no despacho, esses créditos podem ser submetidos à penhora, com base nos artigos 835, inciso XIII, e 855 do Código de Processo Civil.

A apuração determinada pela Justiça não se restringe ao cantor. Uma mulher também aparece como devedora no processo, e o levantamento deverá alcançar os recursos e o patrimônio dos envolvidos que possam ser usados para responder pela obrigação cobrada pelo banco.

Ordem permite bloqueios bancários por 30 dias

Além da investigação sobre os direitos autorais, foi autorizado o bloqueio automático de valores mantidos em contas bancárias de Edson pelo período contínuo de 30 dias. A medida permite que o sistema financeiro seja consultado repetidamente na tentativa de localizar recursos disponíveis.

O juiz também liberou pesquisas para identificar veículos e imóveis registrados em nome dos executados. A decisão inclui ainda o acesso às declarações mais recentes do Imposto de Renda e o levantamento de movimentações e vínculos financeiros relacionados aos devedores.

Durante a tramitação do caso, o Bradesco havia solicitado o recolhimento do passaporte de Edson. O banco argumentou que o cantor mantém uma agenda ativa de apresentações e tem histórico de viagens internacionais. Na avaliação da instituição, essas circunstâncias poderiam indicar a movimentação de recursos fora do sistema bancário tradicional.

Esse pedido, no entanto, foi rejeitado. A Justiça entendeu que a defesa do artista deve ter a oportunidade de se manifestar no processo antes da adoção de qualquer medida de apreensão do documento.

Com a decisão mais recente, Edson foi intimado a pagar o débito ou apontar bens que possam ser penhorados no prazo de 15 dias. Caso a determinação não seja cumprida, poderão avançar as medidas autorizadas para localizar patrimônio, bloquear valores e identificar créditos relacionados à execução judicial.

O Metrópoles informou que procurou a defesa do cantor e o Banco Bradesco, mas não obteve retorno até o fechamento da reportagem. O espaço permanece aberto para manifestações.

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