O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a abertura de uma investigação pela Polícia Federal para apurar possíveis interferências de agentes e governos estrangeiros nas eleições de 2026. Entre os pontos que deverão ser analisados está a suspeita de que recursos, apoio operacional ou outras vantagens tenham sido destinados à campanha presidencial de Flávio Bolsonaro, do PL.
Na decisão, Dino também apontou a necessidade de investigar se plataformas digitais tiveram seus algoritmos utilizados de forma intencional para beneficiar ou prejudicar candidatos nas eleições brasileiras. A apuração deverá verificar se houve atuação coordenada capaz de influenciar o processo eleitoral em favor de interesses externos.
O ministro citou o grupo conservador norte-americano Rockbridge Network. Segundo a decisão, a organização teria “participado de tratativas voltadas à obtenção de apoio financeiro para a campanha presidencial do Sr. Flávio Bolsonaro, intermediada pelos Srs. Tallis Gomes e Pedro Sang”.
A Polícia Federal deverá esclarecer se esse apoio chegou a ser efetivamente fornecido e qual foi sua natureza. A investigação deverá considerar não apenas eventual repasse financeiro, mas também a disponibilização de recursos humanos ou de “outras vantagens economicamente aferíveis” para a campanha.
Outro ponto determinado por Dino é a apuração da possível atuação de Tallis Gomes e Pedro Sang como intermediários na busca por apoio à candidatura de Flávio Bolsonaro à Presidência da República. A decisão não aponta, porém, conclusão sobre a existência de irregularidades, mas determina que os indícios sejam examinados pelas autoridades competentes.
Decisão diferencia liberdade de expressão de interferência estrangeira
Flávio Dino ressaltou que o apoio individual a candidatos e o exercício da liberdade de expressão não podem ser automaticamente confundidos com interferência estrangeira no processo político. Para o ministro, a análise deve considerar se houve troca de interesses ou instrumentalização da atividade partidária em benefício de agentes externos.
“Nessa hipótese, não se está diante do simples exercício da liberdade individual de expressão, mas de possível instrumentalização da atividade político-partidária em favor de interesses estrangeiros, circunstância que reclama exame jurídico próprio, à luz da soberania nacional e da integridade do processo democrático”, escreveu.
A Constituição Federal proíbe partidos políticos de receber recursos financeiros de entidades ou governos estrangeiros. Com base nessa regra, Dino afirmou que não pode haver interferência, direta ou indireta, de outro Estado em assuntos submetidos à soberania brasileira.
“Não se admite a interferência, direta ou indireta, de Estado estrangeiro sobre assuntos submetidos à soberania da República Federativa do Brasil, tampouco a produção, em território nacional, de efeitos decorrentes de atos unilaterais estrangeiros à margem dos mecanismos constitucionalmente previstos”, afirmou o ministro.
Investigação também avaliará interesses econômicos em minerais
A decisão do STF determinou ainda que seja apurado se existe relação entre o eventual apoio eleitoral e interesses econômicos de agentes estrangeiros nas terras raras e nos minerais críticos brasileiros.
Dino destacou que esse possível vínculo precisa ser esclarecido, especialmente para verificar se a atuação política teria sido associada a interesses econômicos relacionados a recursos minerais estratégicos do país.
“Sublinho, ainda, a necessidade de esclarecer o possível vínculo entre apoio eleitoral e o interesse econômico de agentes estrangeiros nas terras raras e nos minerais críticos brasileiros”, escreveu o ministro.


