A Justiça de Minas Gerais condenou a ByteDance Brasil Tecnologia Ltda., responsável pelo TikTok, a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma neuropsicopedagoga cuja conta na plataforma foi invadida por criminosos. Além disso, a decisão judicial exige que a empresa realize a recuperação definitiva do perfil, que tinha aproximadamente 11 mil seguidores e era dedicado a conteúdos de psicopedagogia. A sentença foi divulgada nesta quinta-feira (22) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Conforme o processo, a conta da profissional foi invadida em setembro de 2025, e, após o episódio, os invasores passaram a utilizá-la para divulgar golpes financeiros relacionados a investimentos em criptomoedas. Segundo relato da neuropsicopedagoga, os criminosos publicavam imagens de supostas operações lucrativas e enviavam mensagens diretas aos seguidores na tentativa de induzi-los a aplicar dinheiro em esquemas fraudulentos. A profissional afirmou que, no dia seguinte à invasão, entrou em contato com o suporte do aplicativo por e-mail para denunciar a fraude e solicitar a recuperação do perfil. No entanto, a Justiça aponta que a empresa não tomou providências efetivas, permanecendo os invasores no controle da conta por vários meses.
Na fase inicial do processo, a Justiça de Brazópolis, cidade localizada no Sul de Minas, indeferiu os pedidos da neuropsicopedagoga, levando-a a recorrer. Ela alegou que a plataforma foi omissa, mesmo após ser informada da invasão, o que agravou os prejuízos causados. A ByteDance, por sua vez, defendeu-se argumentando que não há relação direta entre a conduta da empresa e os danos sofridos pela usuária. A companhia também sugeriu que a invasão poderia ter sido resultado de negligência da própria profissional, atribuindo o episódio a falhas no armazenamento ou compartilhamento de senhas, ou até mesmo a terceiros.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, considerou que a responsabilidade pela invasão e pela permanência dos criminosos no perfil recai sobre a plataforma. Segundo ele, a neuropsicopedagoga conseguiu comprovar a invasão e suas tentativas de contato com o suporte, enquanto a empresa não apresentou provas de que ela teria agido de forma negligente com suas senhas. O magistrado destacou que a falha na segurança da rede social caracteriza uma violação do dever de cuidado, configurando falha na prestação de serviço, especialmente considerando que o episódio ocorreu dentro do âmbito de uma plataforma de uso comum, sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor.
O voto do relator foi acompanhado pelos demais desembargadores presentes na sessão, incluindo o juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior, que considerou adequada a fixação do valor de R$ 10 mil para a indenização, levando em conta o alcance do perfil e o período em que a conta permaneceu sob controle dos invasores sem solução por parte da plataforma. O desembargador Rui de Almeida Magalhães também manifestou concordância com a condenação.
O portal de notícias entrou em contato com o TikTok para obter uma posição oficial sobre a decisão, mas aguarda retorno. O espaço permanece aberto para comentários da plataforma.
A decisão reforça a responsabilidade das plataformas de redes sociais em garantir a segurança de seus usuários e demonstra que a omissão na proteção de perfis pode gerar consequências jurídicas e financeiras, sobretudo quando há prejuízos comprovados decorrentes de invasões e fraudes.


