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Justiça de Minas concede perdão judicial ao jovem acusado de provocar acidente que matou estudante de jornalismo em Belo Horizonte

Justiça de Minas concede perdão judicial ao jovem acusado de provocar acidente que matou estudante de jornalismo em Belo Horizonte

A Justiça de Minas Gerais decidiu conceder perdão judicial ao jovem acusado de estar à frente do veículo que, sob influência de álcool, causou um acidente fatal na região Centro-Sul de Belo Horizonte, resultando na morte da estudante de jornalismo e estagiária da TV Record Minas, Brunna Ribeiro de Castro Rosas, de 22 anos. A sentença foi proferida na noite desta segunda-feira, 5 de novembro, pela 5ª Vara Criminal da comarca da capital mineira, levando em consideração as consequências gravíssimas e irreversíveis que o acidente trouxe ao réu, tanto no aspecto físico quanto psicológico e moral.

O jovem, que dirigia um Chevrolet Onix na noite de 7 de setembro de 2025, perdeu o controle do veículo ao trafegar embriagado, colidindo contra um poste na região Centro-Sul de Belo Horizonte. Após o impacto, a rede elétrica caiu sobre o automóvel, provocando uma descarga elétrica que matou a passageira, Brunna, que ocupava o banco do passageiro. Além da fatalidade, o motorista sofreu lesões gravíssimas, incluindo a amputação das duas pernas e perda de tecido craniano, sequelas que influenciaram na decisão do juiz de conceder o perdão.

Antes de sua sentença, o réu foi ouvido em interrogatório, no qual afirmou que não se recordava do momento exato do acidente devido ao trauma sofrido, embora tenha admitido ter consumido álcool antes de assumir a direção do veículo. Ele também declarou estar emocionalmente devastado pela morte da namorada, com quem mantinha um relacionamento de quase quatro anos e com quem planejava casar após a conclusão da faculdade de jornalismo. O jovem afirmou que vinha recebendo acompanhamento psicológico devido ao impacto emocional causado pelo ocorrido.

Apesar do perdão judicial, o acusado permanece enquadrado nos artigos 302, § 3º, e 303 do Código de Trânsito Brasileiro, que tratam, respectivamente, dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa na condução de veículo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa. A decisão do juiz levou em consideração as graves sequelas físicas e morais do réu, que, segundo o entendimento da sentença, justificaram a concessão do benefício.

O Ministério Público de Minas Gerais, que ajuizou a ação, possui o direito de recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O acidente, ocorrido na noite de 7 de setembro de 2025, foi resultado de imprudência por parte do jovem, que dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool, conforme apontam as investigações. O veículo colidiu com um poste, causando a queda da fiação elétrica sobre o carro, o que levou à morte de Brunna por descarga elétrica. Um terceiro ocupante do veículo ficou ferido no episódio.

A tragédia reacende debates sobre a fiscalização e punições relacionadas ao uso de álcool ao volante, além de evidenciar as consequências devastadoras de atos de imprudência no trânsito. A decisão judicial, ao conceder perdão ao acusado, reforça a complexidade dos aspectos legais e morais envolvidos em casos de acidentes graves causados por condutores embriagados.

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