A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou, nesta segunda-feira (5 de outubro), a implementação de regras específicas para a fabricação e comercialização de cosméticos produzidos de forma artesanal no Brasil. A publicação dessas normas ocorreu no Diário Oficial da União (DOU), marcando uma mudança significativa na regulamentação do setor, que até então carecia de diretrizes claras para esse segmento de produção.
As novas regras diferenciam-se das exigências aplicadas às grandes indústrias de cosméticos, levando em consideração o menor volume de produção e as características próprias da fabricação artesanal. De acordo com as normas, os produtores que seguirem esses critérios não precisarão realizar registros ou notificações junto à Anvisa, nem obter a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). Além disso, o licenciamento sanitário será concedido de forma automática, sem necessidade de análise prévia, visitas ou inspeções antes do início das atividades.
Essas regulamentações se aplicam a fabricantes que produzem cosméticos de modo predominantemente manual e em pequena escala. Os artesãos devem acompanhar todas as etapas do processo, desde a seleção dos ingredientes até a embalagem final, sem terceirizar qualquer fase da produção. As formulações permitidas devem ser simples e utilizar ingredientes considerados seguros, com restrição ao uso de produtos com alto teor de água, uma medida que visa reduzir o risco de contaminação microbiana.
Entre os produtos autorizados estão itens de perfumaria com base alcoólica, odorizantes de ambientes, sabonetes sólidos, produtos sólidos para banho, shampoos e condicionadores sólidos, óleos e manteigas corporais, além de desodorantes em barra. Os fabricantes poderão vender esses cosméticos em lojas próprias, feiras de artesanato, plataformas digitais, redes sociais, sites e marketplaces de propriedade do produtor. A comercialização também poderá contar com a participação de familiares ou colaboradores que atuem na venda em nome do artesão.
Outro aspecto relevante é a dispensa da necessidade de contratação de um responsável técnico, uma exigência comum na indústria convencional. Nesse novo modelo, o próprio produtor será responsável pela segurança e qualidade dos produtos fabricados. O prazo de validade dos cosméticos pode ser de até 12 meses, o que exige atenção às boas práticas de fabricação e ao controle de qualidade.
Apesar da dispensa de registro ou notificação, os produtores devem seguir rigorosamente as boas práticas de fabricação, que incluem manter o ambiente de produção limpo, evitar o uso de materiais porosos como madeira, respeitar o prazo de validade das matérias-primas e avaliar a qualidade do produto antes da venda. É obrigatório também manter canais de comunicação para dúvidas, reclamações e registrar as ações tomadas em resposta às manifestações dos consumidores.
As embalagens dos produtos devem exibir informações obrigatórias, como nome do produto, ingredientes, data de fabricação, validade, endereço do local de produção, peso ou volume, advertências e a indicação “PRODUTO ARTESANAL”. A fiscalização será realizada pelas vigilâncias sanitárias estaduais e municipais, que poderão verificar o cumprimento das regras após o início das atividades, garantindo maior segurança ao consumidor e formalização do setor artesanal de cosméticos.


