A Polícia Rodoviária Federal (PRF) anunciou nesta quarta-feira, 30 de setembro, que realizará ações específicas para assegurar o livre deslocamento dos eleitores nas rodovias federais durante o próximo domingo, 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições gerais no Brasil. A medida visa garantir que os cidadãos possam chegar às urnas sem obstáculos, reforçando o compromisso de evitar qualquer tipo de interferência no direito de votar, especialmente em um momento em que o país se prepara para as eleições de 2026.
A decisão da PRF ocorre quatro anos após o episódio do segundo turno de 2022, quando a corporação realizou bloqueios de vias e abordagens em ônibus de transporte de eleitores, principalmente na região Nordeste. Na ocasião, ao menos 619 veículos foram parados em blitzes realizadas pela PRF, ação que contrariou uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia proibido operações que impedissem ou dificultassem o transporte de eleitores. Essas ações geraram críticas e questionamentos acerca do respeito às normas eleitorais e ao princípio do livre exercício do voto.
Segundo informações da própria PRF, a operação prevista para o dia das eleições deste ano tem como objetivo principal evitar imprevistos para quem pretende votar, garantindo a circulação contínua e segura nas rodovias federais de todo o país. Para isso, a corporação planeja manter viaturas em pontos estratégicos ao longo de todas as rodovias federais brasileiras, de modo a monitorar e assegurar o fluxo de veículos e o deslocamento dos eleitores, sem realizar ações que possam gerar obstáculos ou atrasos.
As novas normas, detalhadas na Portaria Conjunta nº 4/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU), estabelecem que a PRF não poderá realizar operações de fiscalização ou retenção de veículos que dificultem o deslocamento dos eleitores. Em particular, ficam proibidas abordagens e bloqueios que não tenham uma justificativa de risco concreto e iminente à segurança ou à integridade física das pessoas. Além disso, a corporação não poderá parar motoristas apenas para verificar infrações de trânsito que não apresentem ameaça real à segurança durante o período eleitoral.
A portaria também reforça que, durante os dias de votação, as ações de fiscalização devem se limitar ao monitoramento de ocorrências criminais e de trânsito, sem interferir na circulação de eleitores. O planejamento inclui uma estrutura de monitoramento na sede da PRF em Brasília, que será acessível à imprensa para acompanhar as operações em dia de eleição, além do acompanhamento em tempo real por agentes federais nos 26 estados e no Distrito Federal, por meio do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN), coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Essa estratégia reforça o compromisso de garantir a integridade do processo eleitoral, promovendo condições de livre exercício do voto e evitando qualquer tipo de ação que possa gerar insegurança ou dificultar o acesso às urnas. A medida vale tanto para o primeiro turno, em 4 de outubro, quanto para o segundo, programado para 25 de outubro, reafirmando o papel da PRF na manutenção da ordem pública durante o período eleitoral.


