A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu na última quarta-feira, dia 30 de setembro, o recurso apresentado pelo candidato à Presidência da República pelo partido Missão, Renan Santos, que buscava garantir sua participação no debate presidencial promovido pela TV Globo nesta quinta-feira, dia 1º de outubro. Com essa decisão, a ação movida por Santos foi arquivada, impedindo sua participação no evento de grande repercussão nacional.
A negativa ocorreu após análise detalhada da questão pelo STF, que concluiu que a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo candidato não era o instrumento jurídico adequado para tratar da participação específica em debates eleitorais. De acordo com a decisão da ministra Cármen Lúcia, a ação tinha como foco um interesse individual e concreto, enquanto a competência para decidir sobre questões eleitorais dessa natureza é da Justiça Eleitoral, especificamente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na fundamentação, a ministra destacou que a matéria eleitoral relacionada à participação em debates é de competência exclusiva da Justiça Eleitoral, que possui a autoridade legal para julgar esses casos. Ela afirmou que a tentativa de usar a ADPF para esse fim representava uma tentativa de suplantar a jurisdição eleitoral, o que não é permitido pela legislação vigente. Segundo ela, a questão já estava sendo analisada pelo TSE, onde o partido de Santos havia apresentado uma representação horas antes da decisão do STF, reforçando que o recurso na Suprema Corte não tinha cabimento.
O argumento de Renan Santos ao recorrer ao STF foi de que a Globo o convidou para entrevistas e sabatinas desde março de 2023, mas o excluiu do último debate antes do primeiro turno das eleições. Ainda segundo seu entendimento, a exclusão teria sido injusta, sobretudo por o ex-governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Partido Novo), ter sido convidado com uma “pontuação muito menor” nas pesquisas de intenção de voto. Santos alegou que tal conduta violaria princípios fundamentais do processo eleitoral, como a isonomia política, o pluralismo, a vedação à censura e manipulação do pleito, além de afetar a soberania popular.
A defesa do candidato argumentou também que o recurso no TSE não recebeu resposta em tempo hábil, o que, na visão deles, justificaria a busca por uma decisão na esfera do STF. No entanto, a ministra Cármen Lúcia considerou esse argumento insuficiente para que o Supremo intervenha na questão, reforçando que a competência para julgar esse tipo de demanda é da Justiça Eleitoral e não do Supremo Tribunal Federal.
Essa decisão reforça a jurisprudência de que questões relacionadas à participação em debates eleitorais devem ser resolvidas pela Justiça Eleitoral, evitando a judicialização de temas que envolvem o processo democrático e a liberdade de expressão no âmbito eleitoral. A decisão também evidencia a separação de competências entre os poderes e a importância de respeitar os limites institucionais estabelecidos na legislação eleitoral brasileira.


