A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) confirmou que os biscoitos recheados comercializados no Brasil não possuem em sua composição qualquer derivado de petróleo, desmentindo informações falsas que vêm sendo disseminadas nas redes sociais. Segundo o órgão regulador, a confusão surgiu a partir de uma interpretação equivocada do uso de certos solventes na fabricação de óleos e gorduras utilizados no processo industrial de produção desses alimentos.
A alegação de que os biscoitos recheados conteriam derivados de petróleo é infundada e resulta de uma má compreensão das etapas de fabricação. A Anvisa esclarece que os ingredientes utilizados na composição dos biscoitos — como farinha, açúcar, gorduras, óleos, sal, fermentos, emulsificantes e aromas — não incluem qualquer substância classificada como derivado de petróleo. Esses componentes são comuns na formulação de alimentos processados e, de acordo com o órgão, não representam risco à saúde.
Um dos pontos que alimentou a confusão refere-se ao uso do hexano, um solvente químico utilizado na indústria de alimentos. O hexano é empregado na extração de óleos vegetais, ajudando a separar as gorduras de matérias-primas como sementes e oleaginosas. No entanto, a presença dele no processo de fabricação não implica que o composto esteja presente na versão final do biscoito recheado. A legislação brasileira permite o uso do hexano em etapas industriais, desde que suas aplicações sigam rigorosamente as normas estabelecidas pela Anvisa, que incluem a retirada completa do solvente após a extração.
A legislação brasileira autoriza o uso de substâncias como o hexano apenas durante etapas específicas de produção, e sempre em níveis considerados seguros. Antes de serem utilizados na fabricação, esses solventes passam por análises técnicas detalhadas, garantindo que quaisquer resíduos presentes estejam dentro dos limites permitidos. Dessa forma, a presença de traços residuais de hexano nos produtos finais é permitida em quantidades mínimas e controladas, não representando risco à saúde do consumidor.
Outro aspecto importante destacado pela Anvisa é que os biscoitos recheados, assim como outros alimentos industrializados, não precisam de registro individual na agência antes de serem comercializados. As empresas responsáveis pela produção ou importação devem apenas comunicar às autoridades de vigilância sanitária o início de suas atividades, procedimento que faz parte do controle regulatório do setor alimentício. Essa sistemática permite que o órgão monitore e fiscalize de forma contínua o cumprimento das normas, garantindo a segurança e a qualidade dos produtos disponíveis no mercado.
Em síntese, a Anvisa reforça que os ingredientes utilizados na fabricação de biscoitos recheados não incluem derivados de petróleo e que o uso de solventes como o hexano ocorre em etapas específicas, com rigorosos controles de segurança. Assim, não há justificativa para as alegações de que esses alimentos conteriam substâncias tóxicas ou não permitidas, contribuindo para esclarecer os consumidores e combater a disseminação de informações incorretas.


