O músico carioca Gabriel o Pensador conquistou uma decisão judicial que lhe garante indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, em decorrência do uso não autorizado de uma de suas composições durante uma campanha eleitoral na cidade de Votuporanga, interior de São Paulo. A ação foi ajuizada na Justiça do Rio de Janeiro contra o empresário Dalbert Mega, responsável pela campanha do candidato à prefeitura do município paulista, cuja eleição está prevista para 2024.
A controvérsia teve início quando a música “Até quando?”, de autoria de Gabriel o Pensador, foi utilizada em um vídeo divulgado nas redes sociais pelo réu, sem a devida autorização do artista. A peça publicitária fazia parte da estratégia do empresário na campanha eleitoral do candidato, que buscava conquistar votos na eleição municipal. Segundo o cantor, a associação de sua obra a uma campanha política, sem seu consentimento, provoca efeitos imediatos e divergentes perante seus fãs e o mercado, afetando sua imagem e reputação profissional.
Na decisão, proferida pela juíza Milena Morais Diz, ficou constatado que o cantor enviou uma notificação extrajudicial ao réu solicitando a retirada do vídeo das plataformas digitais. Apesar de o empresário ter atendido a essa solicitação, removendo as publicações, ele permaneceu inerte quanto aos demais pedidos feitos na notificação, não apresentando qualquer resposta ou justificativa. A juíza destacou que a ausência de manifestação do réu reforça a sua responsabilidade pelo uso indevido da obra.
O réu, por sua vez, alegou que a utilização da música ocorreu em um contexto de crítica política, sem reprodução integral da composição, o que, segundo ele, estaria permitido pela legislação vigente. Além disso, afirmou que não houve exploração comercial ou desrespeito à obra, sustentando que não houve violação dos direitos autorais. Contudo, a magistrada refutou esses argumentos, reforçando que a composição musical é uma obra intelectual protegida pela Lei de Direitos Autorais. Ela destacou que qualquer uso da obra, ainda que parcial, requer autorização expressa do titular, sob pena de configurar violação legal.
A magistrada ressaltou que o réu utilizou trechos da música e empregou o fonograma como fundo musical na propaganda eleitoral, o que constitui uma utilização direta da obra. Ela observou que tal prática tem o objetivo claro de agregar valor à campanha e atrair potenciais eleitores ao candidato, o que caracteriza uma exploração indevida da obra protegida por direitos autorais.
Além da indenização por danos morais, a sentença reconheceu o direito de Gabriel o Pensador de receber uma compensação por danos materiais referentes aos dez dias em que a música foi exposta na campanha, valor que será definido em fase de liquidação de sentença. Como o processo transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, a decisão é definitiva. A condenação reforça a necessidade de respeito às leis de propriedade intelectual no contexto de campanhas eleitorais e demonstra a postura rigorosa do judiciário em casos de uso indevido de obras protegidas.


