A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quarta-feira, 16 de setembro de 2026, a proibição da importação, comercialização e uso do medicamento T36, à base de tirzepatida, por não possuir registro sanitário válido no Brasil. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), abrange todos os lotes do produto e visa garantir a segurança e a conformidade regulatória de medicamentos disponíveis no mercado nacional.
A resolução que formaliza essa decisão é a RE nº 3.626, datada de 14 de setembro de 2026. De acordo com a normativa, a tirzepatida comercializada sob o nome T36 não possui autorização da Anvisa para circulação no país, o que constitui uma violação às regras estabelecidas pela legislação brasileira. A exigência do registro sanitário é obrigatória para qualquer medicamento que pretenda ser comercializado ou utilizado no Brasil, sendo uma medida fundamental para assegurar a qualidade, eficácia e segurança dos produtos farmacêuticos.
A Anvisa destacou que, no caso do T36, a responsabilidade pelo produto recai sobre uma empresa cuja identidade permanece não revelada na documentação oficial, além de possuir um CNPJ desconhecido pela agência reguladora. Essa falta de registro e de informações sobre o fabricante reforça o caráter preventivo da medida adotada, que busca evitar riscos à saúde pública decorrentes de produtos não regulamentados.
A proibição imposta pela Anvisa é extensiva a pessoas físicas, empresas e veículos de comunicação que estejam envolvidos na comercialização ou divulgação do T36, reforçando o compromisso da agência em coibir a circulação de medicamentos clandestinos ou não autorizados. A decisão também serve como uma advertência às empresas e indivíduos de que a fiscalização será rigorosa na fiscalização e repressão a atividades ilegais relacionadas à venda de medicamentos sem registro.
A tirzepatida, que é uma molécula classificada como agonista dos receptores GIP e GLP-1, tem sua utilização regulamentada no Brasil apenas em produtos devidamente registrados pela própria Anvisa. Esses medicamentos são utilizados no tratamento de condições específicas, como o diabetes tipo 2, e sua comercialização é submetida a rigorosos critérios de aprovação que garantem a segurança do paciente.
A publicação desta resolução reforça o compromisso da Anvisa em proteger a saúde da população brasileira, atuando de forma preventiva contra a circulação de produtos não autorizados. A agência continuará monitorando o mercado e adotando ações de fiscalização para evitar a entrada e uso de medicamentos clandestinos, garantindo que apenas produtos aprovados e regulamentados estejam disponíveis para os consumidores no país.


