A Justiça de Alagoas ordenou o bloqueio das contas bancárias do candidato ao governo do estado João Henrique Caldas, conhecido como JHC (PSDB), e de seu pai, João Caldas, presidente do partido Democracia Cristã, em decorrência de uma dívida relacionada às eleições de 2014. A decisão foi emitida em 31 de agosto pelo juiz Jamil Albuquerque, da 7ª Vara Cível da Capital Maceió, e autoriza a pesquisa e o bloqueio dos ativos financeiros de ambos os indivíduos, por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud).
A medida judicial foi tomada após o pedido de penhora feito pela agência de comunicação Imagine Comunicação & Marketing, responsável pela campanha de JHC na ocasião. O objetivo era garantir o pagamento de uma dívida que, segundo informações do processo, remonta ao período eleitoral de oito anos atrás. A decisão autoriza o bloqueio de ativos financeiros de forma automática, por meio de uma rotina conhecida como “teimosinha”, que realiza reiterações diárias no sistema pelo prazo de até 30 dias, até que o valor devido seja localizado e executado.
A mesma ação judicial também buscava a penhora de bens materiais adicionais, incluindo participações societárias, veículos e direitos sobre imóveis, a fim de assegurar a quitação do débito. No entanto, esses pedidos não foram atendidos na decisão emitida pelo magistrado, que se limitou ao bloqueio das contas bancárias. A abrangência da medida visa garantir que o valor devido seja recuperado de forma eficiente, evitando que os devedores possam ocultar ou transferir ativos antes do pagamento.
Em nota oficial, a campanha de JHC declarou que o ex-prefeito de Maceió pretende recorrer da decisão judicial. Segundo a assessoria, o processo é antigo e foi aberto durante o período eleitoral, o que reforça a alegação de que a dívida refere-se a uma questão já superada ou de natureza antiga, que não deveria afetar a atual situação do candidato. Ainda não há informações sobre o valor exato da dívida ou sobre o montante bloqueado até o momento.
Este caso evidencia a complexidade das questões relacionadas a dívidas de campanha eleitoral, especialmente aquelas que envolvem processos judiciais de longa data. A decisão judicial reflete a postura do sistema judiciário de garantir a execução de dívidas antigas, mesmo anos após o encerramento do pleito, reforçando o compromisso de assegurar a transparência e a responsabilidade financeira de candidatos e seus apoiadores.


