O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ordenou nesta terça-feira (1º) a suspensão de uma peça publicitária da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República. A decisão ocorre após a veiculação de um jingle intitulado “Rap do Silva”, que, segundo o ministro, não apresentou o nome do candidato a vice, Geraldo Alckmin (PSB), em conformidade com as exigências legais. A medida será submetida ao plenário do TSE em sessão virtual para análise e deliberação final.
A decisão liminar de Mendonça atende parcialmente a uma ação movida por Flávio Bolsonaro (PL), também candidato ao cargo máximo do Executivo. A representação foi protocolada em 28 de agosto, data em que a propaganda foi exibida no primeiro bloco de inserções do horário eleitoral gratuito na televisão. A peça publicitária, que tinha como foco a trajetória de Lula, utilizou uma versão adaptada do jingle “Rap do Silva”, sem fazer menção direta ao nome de Alckmin, o que motivou a ação de Flávio Bolsonaro.
Conforme estabelecido pela legislação eleitoral brasileira, as propagandas de candidatos a cargos majoritários — como presidente e vice-presidente — devem incluir, de forma visível e proporcional, o nome do vice. Segundo o artigo 36 da Lei das Eleições, essa identificação deve ser feita em tamanho de letra equivalente a pelo menos 30% do nome do candidato principal. Além disso, uma resolução do TSE de 2019 reforça essa obrigatoriedade, buscando garantir transparência e clareza na comunicação dos nomes dos candidatos e seus vices ao eleitorado.
O ministro Mendonça destacou que a jurisprudência do TSE trata essa exigência como uma norma objetiva, ou seja, a identificação do vice deve ocorrer sempre que o nome do candidato a presidente for divulgado, independentemente do contexto da propaganda. Assim, a ausência do nome de Alckmin na peça publicitária específica levou à suspensão da veiculação, até que o material seja ajustado para atender às exigências legais.
No entanto, a decisão de Mendonça foi restrita à propaganda contestada por Flávio Bolsonaro. O ministro não acolheu o pedido de que a coligação de Lula fosse obrigada a incluir o nome de Alckmin em todas as futuras propagandas, considerando que, neste momento, tal medida não seria necessária ou proporcional. Assim, a propaganda poderá ser retomada apenas após a adequação do conteúdo às normas, ou seja, com a menção explícita ao nome do vice na peça publicitária.
Essa decisão reforça a importância do cumprimento das regras de transparência na propaganda eleitoral, especialmente em um período crucial de campanha, em que a identificação clara dos candidatos e seus vices é considerada fundamental para a formação do voto consciente. A expectativa é de que, até a próxima sessão do TSE, a campanha de Lula ajuste seus materiais para atender às determinações legais e evitar novas sanções.


