Correio Divinopolitano

Cartões de VR e VA deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada a partir de 7 de novembro

Cartões de VR e VA deverão ser aceitos em qualquer maquininha habilitada a partir de 7 de novembro

Mais de 22 milhões de trabalhadores que recebem vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passarão a contar, a partir de 7 de novembro, com a aceitação dos cartões em qualquer maquininha habilitada para a categoria de alimentação. A mudança marca o fim das chamadas redes exclusivas e conclui a fase de adaptação ao Decreto nº 12.712, que estabelece a interoperabilidade dos sistemas de pagamento dos benefícios.

Com a nova regra, cartões emitidos por empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile, entre outras, deverão ser processados em terminais compatíveis com a modalidade de alimentação, independentemente da operadora responsável pela emissão do benefício. Na prática, o trabalhador não precisará mais consultar previamente se um restaurante, supermercado, padaria ou outro estabelecimento aceita determinada bandeira de VR ou VA.

A medida também altera a rotina dos comerciantes. Até então, muitos estabelecimentos precisavam manter contratos diferentes e utilizar terminais específicos para receber pagamentos de cada operadora. Com a unificação, a expectativa é de que um mesmo equipamento possa processar os cartões de diferentes empresas, em um modelo semelhante ao funcionamento dos cartões de crédito e débito. Nesse sistema, bandeiras como Visa, Mastercard, Elo e American Express são aceitas em diversas maquininhas, desde que o equipamento esteja habilitado.

Uso dos benefícios continua limitado à alimentação

A interoperabilidade não muda a finalidade dos recursos. O VR continua destinado à compra de refeições prontas, enquanto o VA deve ser utilizado para a aquisição de alimentos destinados ao preparo. Os benefícios não poderão ser usados, por exemplo, para a compra de roupas, bebidas alcoólicas ou para o pagamento de dívidas.

O Decreto nº 12.712 também não determina reajuste no valor pago aos trabalhadores. A quantia do VA e do VR é definida pela empresa contratante e pode seguir acordos ou convenções coletivas firmados para cada categoria profissional, quando houver. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não existe um piso mínimo estabelecido em lei, mas o valor deve ser suficiente para que o trabalhador faça suas refeições ao longo do mês ou compre os alimentos necessários para prepará-las.

Prazo de adaptação chega à etapa final

O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em novembro do ano passado. Após 360 dias de adaptação, a etapa final de implementação começa em 7 de novembro. As operadoras com mais de 500 mil usuários já deveriam ter concluído a transição até maio, dentro do prazo de 180 dias. A partir de agora, a exigência passa a alcançar todas as operadoras. O Ministério do Trabalho informou que não haverá prorrogação.

As regras também padronizam o limite das taxas cobradas de bares, restaurantes e supermercados nas vendas feitas com os benefícios e reduzem o prazo para que os estabelecimentos recebam os valores das transações. Em setembro, o Comitê Gestor do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) afirmou que o desenvolvimento do sistema permitirá ao Ministério do Trabalho ampliar o controle sobre a cadeia operacional do programa.

Atualmente, a pasta relata dificuldade para identificar com precisão quantos trabalhadores são atendidos e qual é o volume movimentado pelo PAT. Segundo o ministério, parte das informações cadastrais não é atualizada regularmente pelas empresas.

Adaptação técnica ainda é apontada como desafio

Representantes de operadoras menores relataram dificuldades para obter, junto a grandes redes de supermercados, condições comerciais semelhantes às oferecidas pelas empresas com maior participação de mercado. Entre os pontos mencionados estão diferenças de taxas, garantias de pagamento, exigência de seguros e outras condições impostas por estabelecimentos ou redes varejistas.

O Comitê Gestor também registrou diferenças entre os equipamentos utilizados no comércio. As maquininhas POS, que possuem conexão própria e não dependem de ligação direta com o computador do caixa, permitem o uso mais automático da modalidade voucher. Já estabelecimentos que utilizam apenas o sistema TEF podem enfrentar mais dificuldades para operar o chamado trilho voucher. Nesses casos, deverá aparecer uma mensagem no aparelho para orientar o operador durante a transação.

Algumas operadoras afirmaram que não receberam, durante o período de adaptação, um manual detalhado sobre a implementação da interoperabilidade. Para essas empresas, a mudança exige planejamento técnico e comunicação entre os participantes e os estabelecimentos credenciados.

O MTE, porém, afirma que a interoperabilidade é uma obrigação das operadoras e dos demais participantes dos arranjos de pagamento. De acordo com a pasta, o sistema brasileiro já funciona de forma interoperável, e cabe às empresas realizar os ajustes técnicos e comerciais necessários. O ministério também informou que a ausência de uma norma operacional detalhada não elimina a obrigação de cumprimento do decreto e que a interoperabilidade não depende de cadastro de empresas no órgão.

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