O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, orientou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a manterem abertas até as 19h, no horário de Brasília, as seções eleitorais que ainda não haviam encerrado a votação no segundo turno. A medida segue decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a prorrogação do horário de recebimento dos votos em todo o país.
De acordo com a orientação de Nunes Marques, a extensão do horário não se aplica indistintamente a todas as urnas. Apenas as seções eleitorais que continuavam em funcionamento deveriam permanecer abertas até as 19h. Os locais em que a votação já havia sido encerrada não precisariam ser reabertos.
Em sua decisão, o presidente do TSE afirmou que a determinação deveria ser cumprida de forma estrita pelas autoridades eleitorais. “As seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial”, escreveu o ministro.
A manifestação de Nunes Marques ocorreu após Cristiano Zanin analisar uma reclamação apresentada ao Supremo Tribunal Federal. O processo citado na decisão do presidente do TSE é a Reclamação nº 101.673/BA. Segundo o texto, a medida judicial foi tomada depois de eleitores relatarem dificuldades para chegar aos locais de votação por causa da falta de ônibus e da redução da frota em cerca de 10 estados.
Na decisão encaminhada ao TSE, Zanin determinou a prorrogação, até as 19h no horário de Brasília, do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções eleitorais do país. Ao Tribunal Superior Eleitoral coube assegurar que a determinação fosse cumprida pelos tribunais e pelas zonas eleitorais responsáveis pela organização da votação.
Ao comunicar a decisão aos TREs, Nunes Marques registrou que a ordem havia sido proferida pelo ministro do STF nos autos da reclamação. “Comunico a Vossas Excelências que, nos autos da Reclamação nº 101.673/BA, o Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, proferiu decisão determinando a prorrogação, até as 19h (horário de Brasília), do encerramento do recebimento dos votos em todas as seções eleitorais do país, incumbindo ao Tribunal Superior Eleitoral assegurar seu cumprimento”, afirmou.
Prorrogação alcança somente urnas ainda abertas
A orientação teve como objetivo detalhar a aplicação prática da decisão judicial durante o segundo turno. Com isso, os eleitores que ainda aguardavam atendimento em seções eleitorais abertas poderiam votar até o novo limite estabelecido. A determinação não autorizou a retomada da votação em urnas que já haviam sido fechadas.
O TSE é responsável por coordenar a execução das eleições em âmbito nacional, enquanto os TREs atuam na organização do processo em cada estado. Por essa razão, a decisão de Nunes Marques foi dirigida aos tribunais regionais, para que as equipes eleitorais observassem o novo horário nas seções que permaneciam em funcionamento.


