O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 11.685, que atualiza os critérios de elegibilidade para a doação de sangue no Brasil, com o objetivo de modernizar o processo de triagem clínica e ampliar o contingente de doadores aptos nos hemocentros de todo o país. A medida, que segue diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), promove uma redução nos prazos de inaptidão temporária e permite que pessoas anteriormente consideradas inapta, como idosos e indivíduos com histórico de cirurgias ou câncer, possam doar sangue, desde que atendam a novos critérios de avaliação individualizada de risco.
Entre as principais mudanças, destaca-se a flexibilização do limite de idade para doadores. Pessoas com mais de 70 anos continuam podendo doar sangue, desde que sejam doadoras regulares — pelo menos duas doações nos últimos 12 meses — e passem por avaliação médica favorável. Além disso, os prazos de impedimento temporário para procedimentos comuns, como tatuagens, piercings, exames invasivos e uso de medicamentos, sofreram redução significativa. Por exemplo, doadores que realizaram tatuagens ou piercings em locais considerados seguros agora podem doar após um período de quatro meses, ou até sete dias, mediante comprovação da realização em estabelecimento certificado.
Procedimentos invasivos, como endoscopia e colonoscopia, bem como o uso de anabolizantes, também passaram a exigir um período de espera de quatro meses antes da doação. Pessoas que passaram por cirurgia bariátrica podem doar sangue seis meses após o procedimento, enquanto indivíduos em remissão de câncer, na maioria dos casos, podem doar após cinco anos sem doença ativa. Essas mudanças visam ampliar o número de doadores, sem comprometer a segurança do processo, que permanece rigoroso. Pessoas com condições como diabetes insulino-dependente, histórico de acidente vascular cerebral (AVC) ou de cardiopatias graves continuam inaptas de forma definitiva.
A atualização das regras foi possível graças ao avanço nas tecnologias de rastreamento de infecções transmissíveis pelo sangue, como a ampliação do uso de testes NAT (biologia molecular) e a inclusão de triagem molecular para a doença de Chagas. Esses recursos permitem detectar patógenos antes do surgimento de sintomas, reduzindo a janela imunológica e aumentando a segurança dos hemocomponentes. Além disso, o prazo de validade do concentrado de plaquetas foi estendido de cinco para sete dias, facilitando o gerenciamento dos estoques de sangue.
Segundo o hematologista Gabriel Coquito, do Hospital Brasília Águas Claras, a implementação de recursos tecnológicos mais avançados e a maior capacidade de rastreabilidade foram fatores essenciais para a revisão das normas. “A atualização dos critérios de elegibilidade amplia significativamente o contingente de doadores e favorece a gestão dos estoques pelas equipes de hemoterapia, facilitando o acesso rápido aos hemocomponentes”, afirmou o especialista.
Por fim, as regras de proteção continuam vigentes, incluindo requisitos como peso mínimo de 50 kg, boas condições gerais de saúde e a realização de triagem prévia antes da coleta, garantindo a segurança tanto do doador quanto do receptor. A medida representa um avanço na política de captação de sangue no Brasil, buscando atender à demanda crescente por componentes sanguíneos de forma segura e eficiente.


