O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3 de setembro), estabelecer o limite de renda mensal de até R$ 5 mil para que indivíduos tenham direito à gratuidade de justiça. A medida visa definir critérios mais claros para concessão do benefício, que anteriormente era concedido com base na simples declaração de hipossuficiência econômica, conforme súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão foi tomada em resposta a uma ação que questiona regras da reforma trabalhista de 2017, e tem implicações relevantes para o acesso à justiça no Brasil.
A Corte declarou a inconstitucionalidade da súmula do TST que previa a gratuidade com base apenas na declaração de insuficiência de recursos, reforçando que a concessão deve observar critérios mais objetivos. Segundo o entendimento do STF, pessoas com renda superior a esse limite ainda podem solicitar o benefício, desde que comprovem não possuir condições de arcar com as despesas do processo judicial. Assim, a decisão busca equilibrar o direito ao acesso à Justiça com a necessidade de evitar concessões indevidas do benefício.
No âmbito da reforma trabalhista de 2017, estabeleceu-se que indivíduos com renda de até 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente fixado em R$ 8.475,55, têm direito automático à gratuidade na Justiça do Trabalho. Esse limite equivale a R$ 3.390,00 de renda mensal. No entanto, há relatos de que a concessão do benefício tem sido ampla demais, atingindo pessoas com rendas elevadas, o que gerou críticas de entidades como a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade argumenta que tal prática contraria o disposto na Constituição Federal, que garante assistência jurídica gratuita apenas àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
A decisão do STF também trouxe uma orientação importante ao estabelecer que o valor de R$ 5 mil, baseado na regra de isenção do Imposto de Renda, deve servir como limite para a concessão do benefício em todo o Poder Judiciário. O ministro Gilmar Mendes foi o relator do caso e ressaltou que essa regra deve ser adotada até que o Legislativo defina uma norma definitiva, promovendo maior uniformidade na aplicação do critério. Além disso, ficou definido que o juiz poderá negar a gratuidade de justiça quando verificar que a renda ou o patrimônio do requerente são incompatíveis com o benefício, reforçando o caráter de avaliação individualizada na concessão do direito.
Essa decisão representa um avanço na tentativa de limitar o acesso à justiça gratuita às pessoas que realmente necessitam, ao mesmo tempo em que busca evitar abusos e concessões indevidas. A medida também sinaliza uma maior atenção do STF à necessidade de critérios objetivos e transparentes na avaliação do direito ao benefício, contribuindo para uma maior racionalização do uso do mecanismo de assistência jurídica gratuita no Brasil.


